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ALT. C
Art. 3º CTN. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Gaba: C
O erro da C é que diz "cobrada mediante atividade executiva vinculada", quando na verdade, segundo dispõe o Art.3º do CTN, é, entre outros requisitos, "cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
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Acredito que a questão está mal formulada pois o enunciado pede as características fundamentais dos tributos e ainda cita o art. 3º e a relação dos tributos é difinida no art. 5º do Código Tributário Nacional.
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Pessoal, a questão não pede a relação de tributos, apenas a definição do conceito de Tributo.
a) instituída por lei (Lembrando ainda que, em regra, será instituída por LEI ORDINÁRIA. Pode ser por medidas provisórias também, e as que forem instituídas por LEI COMPLEMENTAR já tem previsão na CF/88.)
b) prestação pecuniária compulsória- correto
c) A letra C está errada, pois o correto é: "mediante a atividade ADMINISTRATIVA plenamente vinculada. Ou seja, prevista em lei.
d) não constitui sanção por ato ilícito ( sanção por ato ilícito é por meio de multa e não de tributo)
e) São impostos, taxas e contribuições de melhoria. (correto)
Essa questão é letra de lei. Só decorar o art. 3º do CTN.
Bons estudos!
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Mediante atividade ADMINISTRATIVA vincu
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Nível médio, COBRA TECNOLOGIA S-A... não esperem coisas muito elaboradas.
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Acho que poderia ser melhor elaborada.
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Tributo: é uma obrigação ex lege em moeda, que não se constitui sanção por ato ilícito e tem como sujeito ativo, normalmente uma pessoa política e, por sujeito passivo, qualquer pessoa apontada na lei da entidade tributante.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
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Desde quando imposto e taxa é característica de tributo ? Questão passível de ser anulada.
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Definir algo, conceituar algo é uma coisa (art. 3º CTN), já exemplificar é ação totalmente diferente (Art. 145, I, II, III, CF/88). Atividade administrativa é ação relacionada ao poder executivo, além disso. Questão mal elaborada, má vontade de quem elabora.
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Que questão bosta... Desde quando tipos de tributos são características??? Pelamorde...!
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no meu entender a questão só pediu as características para formação do do conceito de tributo, apenas isso! A correta é a "C" pois é cobrado mediante atividade administrativa vinculada e NÃO executiva como diz o item.
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executivo=admnistrativo, questão bosta2
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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 145, e o Código Tributário Nacional em seu artigo 5º, dispõem que cabe aos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) instituir: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Ocorre que a doutrina e a jurisprudência assumem a Teoria Pentapartida (também conhecida como quinquepartite, quinquepartida ou pentapartite) que incluem ao rol, elencado pelos artigos supracitados, o empréstimo compulsório e as contribuições especiais, respectivamente citadas nos artigos 148 e 149 e 149-A da Carta Magna.
Portanto, a teoria quintepartite adota como tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2238104/o-que-se-entende-por-teoria-quinquipartite-ou-pentapartida-wellington-catta-preta-costa
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Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.