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ID
1348018
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto no artigo 132, da Lei nº 8.112/1990, a demissão será aplicada, dentre outros casos, quando

I. houver abandono de cargo.
II. houver inassiduidade habitual.
III. o servidor, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    III - Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

      § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.



  • Parabéns e obrigado Tiago Costa. Você como outros colegas tem contribuído muito para meus estudos aqui no qconcursos.

    Sua colaboração está em quase todas as questões. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes à penalidade disciplinar de demissão.

    Conforme o § 1º, do artigo 130, da citada lei, "será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação."

    Nesse sentido, dispõem os incisos II, III, do artigo 132, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;"

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que apenas o contido nos itens "I" e "II" corresponde a hipóteses nas quais ocorre a penalidade disciplinar de demissão. Ressalta-se que, no caso previsto no item "III", a penalidade disciplinar cabível é a suspensão.

    Gabarito: letra "c".