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Lei 9784, art9º III- as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
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Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
II - III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
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Por não citar pessoas físicas a I também não estaria errada???
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Questão tão mal elaborada que demorei a perceber a intenção da banca de acrescentar a palavra individuais.
II. associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais e coletivos.
O item I de fato está incompleto. Julgando pelo que a banca fez também acho item I errado.
Apesar de ter marcado como todas corretas.
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questão mal formulada!!
o item II estaria certo se estivesse assim:
" II - Organizações e associações, no tocante do direito COLETIVO", ou seja apenas interesses direito coletivo!!
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Resposta: B
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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Exatamente, questão mal formulada, pois no inciso diz o seguinte:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
Logo, a frase está incompleta.
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- Quem pode iniciar com interesses individuais é pessoa física ou jurídica;
- Associações representativas apenas nos interesses coletivos e, se legamente constituídas, tbm nos interesses difusos.
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Pela lógica se deram a II como errada a opção I também está pois ambas estão incompletas, acho que ninguém recorreu.
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a II está errada pq não tem direitos individuais, sempre direitos e interesses coletivos
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Gabrito muito duvidoso. Se a assertiva II está errada porque está faltando a palavra ORGANIZAÇÃO, a assertiva I também está errada haja vista está faltando a expressão PESSOA FÍSICA além de ou no exercício do direito de representação;
Se um critério vale para um tem que valer para todos.