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A alternativa C é a correta.
Artigo 18, § 3º/CF: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
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Só um MACETE que me ajuda muiiiito a lembrar!
PLEbiscito = Lembre de PRÉbiscito = Vem Antes (PRÉ) da criação da norma.
REferendo =REjeita ou ratifica = Só pode rejeitar ou ratificar algo posterior, pois não é possível ratificar norma que sequer existe.
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PRÉbiscoto-->pré, q vem ANTES
referenDEPOIS--> a palavra fala por si só
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Conforme a CF, o desmembramento de estado-membro da Federação depende, entre outros requisitos, de plebiscito.