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ID
1348234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios aplicáveis à administração pública

Alternativas
Comentários
  • Letra A: elementos do ato.

    Letra B: discricionariedade não é princípio. Seria mais uma forma de atuação quando há margem de escolha segundo conveniência e oportunidade pela Adm.

    Letra C: apesar de no Brasil a Adm ser bastante inerte, essa é uma característica da atuação judiciária, como regra.

    Letra D: Correta .  a isonomia, a autotutela e a proporcionalidade - é só entender a isonomia como impessoalidade, que se desdobra em isonomia e Teoria do órgão ou da Imputação.

    Letra E: Soberania - é uma caraterística do Estado Brasileiro. Nem os entes federativos a possuem, já que são autônomos.


  • Só uma correção, detalhe: motivação não é elemento do ato. MOTIVO é elemento do ato. Motivação é princípio.

  • Complementando...

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO diz que a Constituição Federal de 1988 inovou ao fazer menção expressa a alguns princípios a que se submete a Administração Pública Direta e Indireta, a saber, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e eficiência, aos quais a Constituição Estadual acrescentou os da razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público. 

    * A lei n° 9.784, de 29-1-99, no artigo 2°, faz referência aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Motivo - Elemento do ato adm, o porquê do ato.

    Motivação - é a explicação - geralmente escrita - do motivo do ato. 


  • ·  Legalidade

    ·  Impessoalidade

    ·    Moralidade

    ·    Publicidade

    ·    Eficiência


    ·  Principio supremacia do interesse publico

    ·  Principio da indisponibilidade do interesse publico

    ·  Princípio da isonomia ou igualdade formal

    ·  Princípio da Motivação

    ·  Princípio da Autotutela

    ·  Princípio da Continuidade da Prestação do Serviço Público

    ·  Princípio da Razoabilidade

  • Com o LIMPE + S E Ra F A C I L Pro MO MO ajudaria a responder a questão

    Lei 9.784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Mnemônico: Princípios Expressos na lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal)

    S E Ra F A C I L Pro MO MO

    Segurança jurídica

    Eficiência

    Razoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público

    Legalidade

    Proporcionalidade

    Moralidade

    Motivação


  • Princípios expressos na Constituição Federal:

    (LIMPE) - Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiencia.

    Principios Implicitos:

    Princípio da Razoabilidade; Princípio da Supremacia do Interesse Público; Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público; Princípio da Autotutela; Continuidade do Serviço Público; Especialidade; Isonomia, dentre outros

  • Para lembrar:

     

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    COMpetência

    FInalidade

    FORma

    Motivo

    Objeto

  • Vamos à questão.

     

    São princípios aplicáveis à administração pública

    a) a motivação, a finalidade e a competência.

    Motivação é a exposição de motivos. Ainda, nessa esteira, há atos que prescidem de motivação, tais como as nomeações e exonerações de cargos públicos em comissão, ad nutum. Portanto, item errado.

     

    b) a razoabilidade, a indisponibilidade do interesse público e a discricionariedade.

    Partindo da mesma premissa anterior, há atos administrativos que são vinculados, aos quais não cabe juízo de discricionariedade, conveniência ou oportunidade. Isto posto, item errado.

     

    c) a inércia, a presunção de legalidade e a imperatividade.

    Colocar a inércia como princípio vai de encontro ao mandamento constitucional de eficiência da Administração Pública. Ademais, a imperatividade é atributo do ato, e não princípio administrativo. Desse modo, item errado.

     

    d) a isonomia, a autotutela e a proporcionalidade.

    Todos esses são princípios aplicáveis à Administração. Dessa forma, item correto.

     

    e) a supremacia do interesse público, a soberania e a continuidade dos serviços públicos.

    Apenas a República Federativa do Brasil é dotada de soberania, quando da relação que exerce com os demais países. É errado atribuir à Administração Pública tal atributo. Isto posto, item errado.

  • Já acertei essa questão hoje 7 vezes, ela já apareceu 7 vezes para mim.

  • (Gab: D)

    Princípio da Isonomia => é preceito fundamental do ordenamento jurídico que impõe ao legislador e à Administração Pública o dever de dispensar tratamento igual a administrados que se encontram em situação equivalente.

    Princípio da Autotutela => consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus atos.

    Princípio da Proporcionalidade => a proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta.

    PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ==> IMPLICAREIS 

    Indisponibilidade do interesse público

    Moralidade 

    Publicidade

    Legalidade

    Isonomia

    Continuidade do serviço público

    Autotutela

    Razoabilidade e proporcionalidade

    Eficiência

    Impessoalidade

    Supremacia do interesse público

    Fonte: QC