-
Letra A: elementos do ato.
Letra B: discricionariedade não é princípio. Seria mais uma forma de atuação quando há margem de escolha segundo conveniência e oportunidade pela Adm.
Letra C: apesar de no Brasil a Adm ser bastante inerte, essa é uma característica da atuação judiciária, como regra.
Letra D: Correta . a isonomia, a autotutela e a proporcionalidade - é só entender a isonomia como impessoalidade, que se desdobra em isonomia e Teoria do órgão ou da Imputação.
Letra E: Soberania - é uma caraterística do Estado Brasileiro. Nem os entes federativos a possuem, já que são autônomos.
-
Só uma correção, detalhe: motivação não é elemento do ato. MOTIVO é elemento do ato. Motivação é princípio.
-
Complementando...
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO diz que a Constituição Federal de 1988 inovou ao fazer menção expressa a alguns princípios a que se submete a Administração Pública Direta e Indireta, a saber, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e eficiência, aos quais a Constituição Estadual acrescentou os da razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.
* A lei n° 9.784, de 29-1-99, no artigo 2°, faz referência aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
-
Motivo - Elemento do ato adm, o porquê do ato.
Motivação - é a explicação - geralmente escrita - do motivo do ato.
-
·
Legalidade
·
Impessoalidade
·
Moralidade
·
Publicidade
·
Eficiência
·
Principio supremacia do interesse publico
·
Principio da indisponibilidade do interesse
publico
·
Princípio da isonomia ou igualdade formal
·
Princípio da Motivação
·
Princípio da Autotutela
·
Princípio da Continuidade da Prestação do
Serviço Público
·
Princípio da Razoabilidade
-
Com o LIMPE + S E Ra F A C I L Pro MO MO ajudaria a responder a questão
Lei 9.784/99
Art. 2o A Administração Pública
obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança
jurídica, interesse público e eficiência.
Mnemônico: Princípios Expressos na lei 9.784/99
(Processo Administrativo Federal)
S E Ra F A C I L Pro MO MO
Segurança
jurídica
Eficiência
Razoabilidade
Finalidade
Ampla
defesa
Contraditório
Interesse
público
Legalidade
Proporcionalidade
Moralidade
Motivação
-
Princípios expressos na Constituição Federal:
(LIMPE) - Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiencia.
Principios Implicitos:
Princípio da Razoabilidade; Princípio da Supremacia do Interesse Público; Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público; Princípio da Autotutela; Continuidade do Serviço Público; Especialidade; Isonomia, dentre outros
-
Para lembrar:
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
COMpetência
FInalidade
FORma
Motivo
Objeto
-
Vamos à questão.
São princípios aplicáveis à administração pública
a) a motivação, a finalidade e a competência.
Motivação é a exposição de motivos. Ainda, nessa esteira, há atos que prescidem de motivação, tais como as nomeações e exonerações de cargos públicos em comissão, ad nutum. Portanto, item errado.
b) a razoabilidade, a indisponibilidade do interesse público e a discricionariedade.
Partindo da mesma premissa anterior, há atos administrativos que são vinculados, aos quais não cabe juízo de discricionariedade, conveniência ou oportunidade. Isto posto, item errado.
c) a inércia, a presunção de legalidade e a imperatividade.
Colocar a inércia como princípio vai de encontro ao mandamento constitucional de eficiência da Administração Pública. Ademais, a imperatividade é atributo do ato, e não princípio administrativo. Desse modo, item errado.
d) a isonomia, a autotutela e a proporcionalidade.
Todos esses são princípios aplicáveis à Administração. Dessa forma, item correto.
e) a supremacia do interesse público, a soberania e a continuidade dos serviços públicos.
Apenas a República Federativa do Brasil é dotada de soberania, quando da relação que exerce com os demais países. É errado atribuir à Administração Pública tal atributo. Isto posto, item errado.
-
Já acertei essa questão hoje 7 vezes, ela já apareceu 7 vezes para mim.
-
(Gab: D)
Princípio da Isonomia => é preceito fundamental do ordenamento jurídico que impõe ao legislador e à Administração Pública o dever de dispensar tratamento igual a administrados que se encontram em situação equivalente.
Princípio da Autotutela => consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus atos.
Princípio da Proporcionalidade => a proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ==> IMPLICAREIS
Indisponibilidade do interesse público
Moralidade
Publicidade
Legalidade
Isonomia
Continuidade do serviço público
Autotutela
Razoabilidade e proporcionalidade
Eficiência
Impessoalidade
Supremacia do interesse público
Fonte: QC