-
A) Correta
B) De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, durante o prazo de validade do concurso público, a administração NÃO poderá abrir novo concurso para provimento das mesmas vagas,
C) Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
D) É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança (CONFIANÇA, FUNÇÃO DE CONFIANÇA), se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo
E) A posse ( NÃO A NOMEAÇÃO, MAS A POSSE) dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei
-
a) Lei 8.112 Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
b) Lei 8.112 Art 12 § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
c) Lei 8.112 Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
d) Lei 8.112 Art 13 § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
e) Lei 8.112 Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
-
O erro da letra B, a despeito do teor do art.12, §2º, da Lei 8.112/90, é porque disse abrir novo concurso para as MESMAS VAGAS.
Se o concurso anterior já tiver chamado todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, e a Administração - ainda que no prazo de validade do certame - criar mais vagas (não previstas) no primeiro concurso, PODERÁ sim abrir um novo certame, e tal circunstância não ensejará direito subjetivo dos candidatos aprovados fora do número de vagas à nomeação e posse.
“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.
Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”
STF. Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 (repercussão geral).
-
Erick Gomes - Correção
D) § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
E não de 15 dias, como colocado!
-
LETRA B ( ERRO)
CF ADMITE,MAS 8.112 VEDA.
FORÇA,GUERREIRO!
-
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.