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ID
1348237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da nomeação para cargo público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta


    B) De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, durante o prazo de validade do concurso público, a administração NÃO  poderá abrir novo concurso para provimento das mesmas vagas,


    C) Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.


    D) É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança (CONFIANÇA, FUNÇÃO DE CONFIANÇA), se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo


    E)  A posse ( NÃO A NOMEAÇÃO, MAS A POSSE) dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei

  • a) Lei 8.112 Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

     I - nomeação;

     II - promoção;

     V - readaptação;

     VI - reversão;

     VII - aproveitamento;

     VIII - reintegração;

     IX - recondução.


    b) Lei 8.112 Art 12 § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.


    c) Lei 8.112 Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.


    d) Lei 8.112 Art 13 § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.


    e) Lei 8.112 Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

  • O erro da letra B, a despeito do teor do art.12, §2º, da Lei 8.112/90, é porque disse abrir novo concurso para as MESMAS VAGAS.

    Se o concurso anterior já tiver chamado todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, e a Administração - ainda que no prazo de validade do certame - criar mais vagas (não previstas) no primeiro concurso, PODERÁ sim abrir um novo certame, e tal circunstância não ensejará direito subjetivo dos candidatos aprovados fora do número de vagas à nomeação e posse.


     

    “O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.

     

    Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

    1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

    3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.”

     

    STF. Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 (repercussão geral).

  • Erick Gomes - Correção

    D) § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.  

    E não de 15 dias, como colocado!

  • LETRA B ( ERRO)

    CF ADMITE,MAS 8.112 VEDA.

    FORÇA,GUERREIRO!

  •        Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.