a) ERRADO. Art. 168 Lei 8.112/90: O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
§ Único: Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
b) ERRADO. Art. 126 Lei 8.112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
c) ERRADO. Art. 160 Lei 8.112/90: Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.
§ Único: O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.
d) CERTO. Art. 121 Lei 8.112/90: O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
e) ERRADO. Art. 172 Lei 8.112/90: O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
§ Único: Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.