GAB: D
A)ERRADA - Art. 6º-A O Conselho Nacional de Justiça coordenará a realização de Encontros Anuais do Poder Judiciário, preferencialmente no mês de fevereiro, com os seguintes objetivos, entre outros: (Incluído pela Emenda nº 01, publicada em 20.04.10)
B)ERRADA - Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009.
§ 1º - Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:
I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;
II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;
C)ERRADA - Art. 6º-A O Conselho Nacional de Justiça coordenará a realização de Encontros Anuais do Poder Judiciário, preferencialmente no mês de fevereiro, com os seguintes objetivos, entre outros: (Incluído pela Emenda nº 01, publicada em 20.04.10)
I - avaliar a Estratégia Nacional; (Incluído pela Emenda nº 01, publicada em 20.04.10)
II - divulgar o desempenho dos tribunais no cumprimento das ações, projetos e metas nacionais no ano findo; (Incluído pela Emenda nº 01, publicada em 20.04.10)
III - definir as novas ações, projetos e metas nacionais prioritárias. (Incluído pela Emenda nº 01, publicada em 20.04.10)
D) CORRETO .
E)ERRADA .