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ID
1348324
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Plano Nacional de Saneamento Básico – PNSB, elaborado pela União, conterá

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Art. 52, I, d) as diretrizes para o planejamento das ações de saneamento básico em áreas de especial interesse turístico;


    B) ERRADA. Art. 52, I, a) os objetivos e metas nacionais e regionalizadas, de curto, médio e longo prazos, para a universalização dos serviços de saneamento básico e o alcance de níveis crescentes de saneamento básico no território nacional, observando a compatibilidade com os demais planos e políticas públicas da União;


    C) ERRADA. Art. 52, I, c) a proposição de programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas da Política Federal de Saneamento Básico, com identificação das respectivas fontes de financiamento;


    D) ERRADA. Art. 52, I, b) as diretrizes e orientações para o equacionamento dos condicionantes de natureza político-institucional, legal e jurídica, econômico-financeira, administrativa, cultural e tecnológica com impacto na consecução das metas e objetivos estabelecidos;

  • Art. 52.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério das Cidades:

    I - o Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB que conterá:

    a) os objetivos e metas nacionais e regionalizadas, de curto, médio e longo prazos, para a universalização dos serviços de saneamento básico e o alcance de níveis crescentes de saneamento básico no território nacional, observando a compatibilidade com os demais planos e políticas públicas da União;

    b) as diretrizes e orientações para o equacionamento dos condicionantes de natureza político-institucional, legal e jurídica, econômico-financeira, administrativa, cultural e tecnológica com impacto na consecução das metas e objetivos estabelecidos;

    c) a proposição de programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas da Política Federal de Saneamento Básico, com identificação das respectivas fontes de financiamento;

    d) as diretrizes para o planejamento das ações de saneamento básico em áreas de especial interesse turístico;

    e) os procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações executadas;

    II - planos regionais de saneamento básico, elaborados e executados em articulação com os Estados, Distrito Federal e Municípios envolvidos para as regiões integradas de desenvolvimento econômico ou nas que haja a participação de órgão ou entidade federal na prestação de serviço público de saneamento básico.