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ID
1348330
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico, analise as afirmativas a seguir.

I. Um único prestador do serviço pode atender a vários Municípios, desde que contíguos.

II. A fiscalização e a regulação dos serviços deve ser uniforme, inclusive sua remuneração.

III. A prestação de serviços regionalizados exige a compatibilidade de planejamento.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14.  A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    III - compatibilidade de planejamento.

  • I. Um único prestador do serviço pode atender a vários Municípios, desde
    que contíguos.

    ERRADO. Conforme disposto no art. 14, I, Lei 11.445/2007 (Lei de
    Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), um único prestador do
    serviço pode atender a vários Municípios, contíguos ou não. O erro aqui
    foi afirmar que seria vários municípios, desde que contíguos.

    II. A fiscalização e a regulação dos serviços deve ser uniforme, inclusive
    sua remuneração.

    CORRETO. De acordo com o que dispõe o art. 14, II, Lei 11.445/2007 (Lei
    de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), a prestação
    regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada
    por uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua
    remuneração. Literalidade do referido artigo, item tranquilo de resolver.
    III. A prestação de serviços regionalizados exige a compatibilidade de
    planejamento.

    CORRETO. Isso mesmo, conforme disposto no art. 14, III, Lei 11.445/2007
    (Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), a prestação de
    serviços regionalizados exige a compatibilidade de planejamento.
    Gabarito: E

    Fonte: Prof. Rosenval Júnior

  • DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO

    Art. 14.

    (Revogado pela Lei nº 14.026, de 2020)

    Art. 15.

    (Revogado pela Lei nº 14.026, de 2020)

    Art. 16.

    (Revogado pela Lei nº 14.026, de 2020)

  • Art. 14. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:

    I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;

    II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;

    III - compatibilidade de planejamento.