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ID
1348447
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Autarquia: Lei específica cria

    Fundação Pública: Lei específica autoriza


  • palavra chave ( sem fins lucrativos )

  • a) autarquia: criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

    b) empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa;

    c) fundação pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei autorizativa e registro em órgão competente, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes 

    d) sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta.

    e) órgão público subordinado: Não tem personalidade jurídica

    Gabarito: C

  • Agora eu fiquei em dúvida.

    Até onde eu saiba, a Fundação Pública de Direito Público é criada diretamente através de Lei, considerada pela doutrina como Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional (essa é a exceção). Enquanto que a Fundação Pública de Direito Privado é autorizada por Lei. Pode uma Fundação Pública de Direito Público ser criada através de autorização legislativa?

    Confesso que não entendi essa questão. 

    Alguém poderia esclarecer?Obrigado.
  • Gustavo, estou com a mesma dúvida. No meu entendimento, as fundações públicas ou são de DIREITO PÚBLICO e criadas por LEI DE CRIAÇÃO, ou são de DIREITO PRIVADO criadas por LEI AUTORIZATIVA.

    Essa questão embananou tudo!
  • Questão rídicula! Se a fundação pública é de direito público ela segue as mesmas regras da Autarquia, ou seja, CRIADAS por lei específica e não autorizadas!

  • Somente autarquias são criadas por lei, as fundações são somente autorizadas.


    art. 37 da CF/88: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


  • Item c)

    As Autarquias possuem serviço público personificado, diferentemente das fundações públicas que possuem patrimônio personificado, ou seja, próprio !


  • Palavra chave: "custeado por recursos da União e de outras fontes" --> Fundação Pública

    É diferente da Autarquia que possui "patrimônio e receitas próprios". 

  • Essa questão está errada, pois as fundações públicas de Direito Público são, também, denominadas de fundações autárquicas, sendo instituídas diretamente por lei específica, possuem as mesmas restrições, prerrogativas e privilégios das Autarquias.

  • Cabe recurso nesta questão. 

  • Questão infeliz. Uma vez  dito na questão que é PJ de direito público, não há que se falar em autorização legislativa. Por mais que no final eles deem a deixa de "custeadas por recursos da união", ainda fica temerário marcar "b", pois não especifica se é fundação pública de direito privado ou público.

  • Resposta: Letra C.

  • Acertei a questão mas sei que fui por eliminação. Não tinha como ser de jeito algum as outras, porém, tinha como ser Fundação Pública pois quando ela é de direito privado, como é cediço, autoriza-se a criação por meio de lei específica; de outro lado, a FP de direito público tem natureza autárquica e, por conseguinte, criada por lei específica. Com efeito, questão confusa.

  • Gente, não haveria o que recorrer dessa questão, a Resposta correta é mesmo a da letra "C"...


    Pois Vejam: "

    Quando o Estado institui pessoa jurídica sob a forma de fundação, ele pode atribuir a ela regime jurídico administrativo, com todas as prerrogativas e sujeições que lhe são próprias, ou subordiná-la ao Código Civil, neste último caso, com derrogações por normas de direito público". (...)  "Em cada caso concreto, a conclusão sobre a natureza jurídica da fundação - pública ou privada - tem que ser extraída do exame da sua lei instituidora e dos respectivos estatutos. Ainda que a legislação federal considere a fundação como pessoa jurídica de direito privado, nada impede que a lei instituidora adote regime jurídico-publicístico(Grifei). 

     

    -Fonte:  Direito Administrativo, Prof: Maria Sylvia Di Pietro, 2014, Pg: 506.



    A lei autoriza (institui) a criação de uma Fundação, o que irá dizer se ela será Pública ou Priva é o seu Estatuto. Lembrando que as Fundações são na verdade, personificação de patrimônio. Ou seja, a pessoa (Física ou Jurídica) resolve conceder a parte de seu patrimônio, personalidade para um determinado fim, instituindo a sim uma fundação.

  • Felipe moreira acho melhor seguir a tradição de questões que vemos por aí. todas elas dizem que se não for autarquia ou seja fundação, SEM, EP serão AUTORIZADAS por lei.  então é melhor seguir esse padrão que ficar batendo a cabeça.

  • Galera, a banca FGV gosta disso. O que acontece é que a CF prevê que fundações , empresas públicas  e Sociedades de economia mista são criadas mediante autorização legislativa , ao passo que as autarquias são criadas por lei específica.Ocorre que no bojo dispositivo legal a carta magna não especifica que tipo de fundação, se de direito publico ou de direito privado, surgindo daí a controvérsia. A doutrina explica que as fundações públicas ( autarquias fundacionais) são cridas por lei específica, no entanto, ao resolver as questões dessa banca fiquem ligados, se colocarem no enunciado "conforme a doutrina" levem em conta as autarquias fundacionais e, caso coloquem segundo a CF ou não digam nada , levem em consideração o texto constitucional e considerem como autorizadas por lei. Bons estudos  
  • Eu acho que está questão foi mal formulada, mas buscando alguma explicação para a resposta, concluí que a resposta está na fusão de autarquia com fundação pública. Vejam:


    1 - A  entidade  dotada  de  personalidade  jurídica  de  direito  público : Autarquia
    2 - Criada em  virtude de autorização  legislativa: Fundação Pública

    Sem  fins  lucrativos.

    Autarquia + Fundação Pública = Fundação Autárquica de direito público
  • A QUESTÃO REFERE-SE A FUNDAÇÃO PUBLICA DE DIREITO PRIVADO...

    criada em  virtude de autorização  legislativa...

  •  

    DECRETO LEI 200/67

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • Acho que poderia ser anulado, pois o decreto não prevê isso!

     

     IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.   

  • Questão errada, quando a Fundação Pública é criada por "autorização legislativa" ela é dotada de personalidade jurídica de direito privado, pois para ser de fato criada necessitará de outros atos e registro em junta comercial responsável. Apenas quando ela for CRIADA POR LEI é que terá personalidade jurídica de direito público.

  • QUANDO O CANSAÇO CHEGA AO EXTREMO VOCÊ NÃO CONSEGUE MAIS PERCEBER ESSES DETALHES: "criada em  virtude de autorização  legislativa"  ERREI A QUESTÃO. :(

  • Pessoal, uma dúvida cruel aqui, em relação às Empresas Públicas.


    Decreto Lei 200/67: Art. 5°, II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 


    CF/88: Art. 37°, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação


    AFINAL: É AUTORIZADA OU CRIADA POR LEI? O QUE É O CORRETO?

  • Art. 37, XIX:  somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

     

    -----
    Thiago

  • Esta questão deveria ser anulada, pois, quem se aprofundou no assunto sabe que fundação privada que sim criada de forma autorizativa, porém fundação de direito privado criada por lei.

  • Fiquei entre FUNDAÇÃO X AUTARQUIA , marquei FUNDAÇÃO, porque a Autarquia tem capital exclusivamente publico

  • A entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, é denominada fundação pública.

    Autarquia possui "patrimônio e receitas próprios"

    qria estar assistindo meuzanimes, mas to aqui errando questão de administração indireta. Sacooooooo