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O item III se refere a desconcentração.
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Pessoa Física me matou no item II
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A administração consiste na transferência de atividades, distribuindo tarefas, delegando funções.
Quando essa delegação ocorre dentro de uma pessoa jurídica acontece o fenômeno da desconcentração e quando a delegação é repassada a uma pessoa jurídica para outra de fora, ocorre o fenômeno descentralização.
- Desconcentração: é a transferência de competência para dentro da mesma pessoa jurídica CENTRALIZADA. O exemplo disso seria uma prefeitura que cria outros órgãos para delegar funções, como secretárias, coordenadorias, etc... a fim de executar as tarefas e atribuições...
- Descentralização: é a transferência de competência de uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica adversa da administração. Como exemplo, a questão de previdência social que até então era de competência da União, e esta por vez criou outro órgão (no caso a autarquia INSS) para realizar as atribuições especificas desta competência. Ainda outros exemplos de descentralização é o caso da criação de outras autarquias, concessionárias de água, telefone etc.
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Pessoa Física ? ...
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Pode ser prestado por pessoas físicas sim, mediante delegação do serviço público por contrato de permissão.
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Ano: 2012 CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo - VERDADEIRO
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.
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Descentralização a) por outorga -> Por meio de lei confere-se prestação e titularidade de serviço; b) por delegação -> Por contrato ou ato unilateral (do estado), confere-se por prazo determinado a prestação do serviço em nome do particular (sob sua conta e risco) e sob fiscalização do estado. Nesse caso, o particular pode ser pessoa física ou jurídica.
Espero que o comentário tenha sanado a dúvida na afirmativa II.
Gabarito Letra C (aos que tem respostas limitadas).
Bons estudos!
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I. A descentralização administrativa atribui personalidade jurídica a uma entidade para que ela preste serviços públicos ou realize atividades públicas ou de utilidade pública.
II. A descentralização administrativa transfere / distribui competências para um terceiro (pessoa jurídica ou, eventualmente, pessoa física).
Segundo os ensinamentos de Maria Di Pietro, a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Na descentralização administrativa, o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta. Envolve, portanto, duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado – afirmações I e II corretas;
III. A descentralização administrativa transfere, dentro da mesma pessoa jurídica, competências dos órgãos superiores para os órgãos inferiores.
A afirmação se refere à desconcentração (técnica administrativa) e não à descentralização – ERRADA.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra C (se somente as afirmativas I e II estiverem corretas).
Gabarito: alternativa C.
Fonte: Prof. Herbert Almeida
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Errei por causa da "Pessoa Física".
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Errei por causa da "Pessoa Física".
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Gabarito: C
QUESTÃO CESPE - Q279981: A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. (GABARITO: CERTO)
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Pessoa física? Ta de sacanagem!
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1.8 Modalidades de Descentralização:
a) Outorga: Transferência de titularidade, que só é possível através de lei. A doutrina majoritária entende que só pode ser transferida à Administração Indireta de Direito Público (autarquias e fundações públicas).
b) Delegação: Transferência apenas da execução da obra ou serviço. A Administração detém a titularidade. Pode ser feita por lei (para as pessoas jurídicas de direito privado) ou por contrato (para os particulares, como concessões e permissões de serviço público). Também é possível a delegação através de convênios ou por ato unilateral (autorização de serviço).
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Na descentralização por colaboração / delegação se encontram os concessionários e permissionarios de serviços públicos, os permissionarios podem ser PF.
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pessoa física... vivendo e aprendendo !