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Gabarito letra B
Composição do CNJ:
• O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC n. 61, de 2009);
• Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
• Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
• Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
• Um Juiz Estadual;
• Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
• Um Juiz Federal;
• Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
• Um Juiz do trabalho;
• Um Membro do Ministério Público da União;
• Um Membro do Ministério Público Estadual;
• Dois advogados;
• Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Bons estudos
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Lembre-se: não há integrante oriundo diretamente da Justiça Eleitoral.
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Art. 103-B. CF
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"Jamais me entregarei ao insucesso."
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LETRA B
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
1 STF
1 STJ
1 TST
1 TRT
1 JUIZ DO TRABALHO
1 DESEMBARGADOR DO TJ
1 JUIZ ESTADUAL
1 TRF
1 JUIZ FEDERAL
2 MP
2 ADV
2 CIDADÃOS
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Questão mamão com açúcar Galera:
a) ERRADO - Tribunal de Alçada - Brincadeira!!!
b) GABARITO
c) ERRADO - Tribunal Regional Eleitoral, só rindo, né!!??
d) ERRADO - Superior Tribunal Administrativo, só se for em Portugal, lá tem!!!
e) ERRADO - Câmara dos Deputados Federal, apelou !!!!
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Composição do CNJ: 15 MEMBROS, parece óbivo, mas o Presidente do STF é membro do STF...
* Presidente do STF (presidente do CNJ)
* Ministro do STJ (respectivo tribunal)
* Ministro do TST (respectivo tribunal)
* Um Desembargador e um Juiz Estadual, indicados pelo STF
* Um Juiz de TRF e um Juiz Federal, indicados pelo STJ
* Um Juiz de TRT e um Juiz do Trabalho, indicados pelo TST
* Um Membro do MPU é indicado diretamente pelo Procurador-Geral
* Um Membro do MPE é escolhido pelo Procurador-Geral a partir de nomes indicados pela instituição
* Dois advogados indicados pela OAB
* Dois cidadãos de reputação ilibada, um indicado pela Câmara e outro pelo Senado.
COMPOSIÇÃO CNMP: 14 MEMBROS
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Q798473
A competência do STF para processar e julgar demanda contra o CNJ restringe-se às ações tipicamente constitucionais.
Conforme entendimento do STF, sua competência originária contra atos do CNJ deve ser interpretada de forma restrita e se limita às ações tipicamente constitucionais.
- O CNJ NÃO tem controle sobre o STF, visto que esse é o órgão supremo do poder judiciário.
- o CNJ NUNCA JULGA(não exerce jurisdição). O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário. CORNO NUNCA JULGA
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Letra B.
Das justiças especiais somente a do Trabalho compõe , logo excluem-se as letras c,d,e.
Letra a: Tribunal de alçada
substantivo feminino
1.ant. tribunal coletivo e ambulante que percorria os povoados com o objetivo de administrar justiça.
2. jur limite da competência de um juiz ou tribunal para, de acordo com o valor de uma causa, conhecê-la e julgá-la sem recorrer a outro órgão.
Bizú: https://www.youtube.com/watch?v=lx3dGAONRNU
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Uma informação básica aqui seria saber que o Ministro Presidente do STF é sempre o Presidente do CNJ. Portanto, não é nomeado pelo Presidente da República. É cargo vinculado.
Com esta informação básica as alternativas "a" , 'c" e "d" são eliminadas. E para não chutar entre as duas restantes, teria de saber que a justiça militar não entra ou que no CNJ não há cargo politico (não há membro do legislativo).
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MEMBROS DO CNJ
· 9 do Poder Judiciário: STF, STJ , TST, TRT, JUIZ DO TRABALHO, DESEMBARGADOR DO TJ, JUIZ ESTADUAL, TRF e JUIZ FEDERAL
· 2 do Ministério Público: MPU e MPE
· 2 são advogados: indicados pela OAB
· 2 são cidadãos, indicados (1) pela Câmara dos Deputados e (1) pelo Senado Federal
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 103-B, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, pode-se afirmar que, dentre as alternativas, O Conselho Nacional de Justiça é integrado por magistrados nomeados pelo Presidente da República, para exercer mandato e egressos de alguns órgãos, como Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Tribunal Superior do Trabalho. Ressalta-se que as seguintes expressões tornam as demais alternativas incorretas: "Tribunal de Alçada", "Tribunal Regional Eleitoral", "Tribunal Superior Eleitoral", "Superior Tribunal Administrativo" e "Superior Tribunal Militar".
Gabarito: letra "b".