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ID
1349257
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública de todos os níveis federais está sujeita a uma série de princípios, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) O ordenamento jurídico é o conjunto de leis que integram a sistemática jurídica brasileira, logo: pelo fato do princípio da razoabilidade estar previsto na lei 9784/99 (lei de processo administrativo federal), é incorreto ao dizer que a Razoabilidade não está prevista.

    B) CERTO: conforme dita a constituição: Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    C) O princípio em tela é o da Segurança Jurídica, o qual impede a aplicação retroativa de uma nova interpretação dada pela administração pública

    D) O princípio da eficiência não tem como finalidade a obtenção de lucro por parte do poder público. O principal objetivo decorrente do princípio da eficiência, nessa vertente, é a melhor prestação do serviço público à sociedade

    E) É um princípio implícito constitucionalmente, o princípio adicionado pela EC19 foi o princípio da EFICIÊNCIA

    Bons estudos

  • c) trata da Segurança Juridica

    e) O principio da EFICIENCIA que foi inserido em emenda...

  • O gabarito é B mas o fim da sentença é redundante... "geral da coletividade"... hehehehehe

  • Particular é diferente de pessoal. 

    O habeas Datta é específco para informações pessoais.

    Quando as informações forem particulares, o mandado de segurança é o remédio cabível.

  • Q643996

     

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:    QUESTÕES QUE ENVOLVE A SEGURANÇA NACIONAL E SEGREDO DE JUSTIÇA

    Não fere o princípio da publicidade, o ato processual praticado sob sigilo em preservação da segurança da sociedade, ou indispensável à defesa da intimidade.  

     

    Art. 2o   Lei 9784    

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

  • Essa questão é passivel de anulação, pois na letra B diz "informações não só de interesse particlar..." (?) particular de quem? e se eu quiser saber informações de interesse particular da pessoa que elaborou essa questão? será que tenho direito tambem? o correto seria INFORMAÇÕES DE SEU  INTERESSE PARTICULAR PROPRIO. Portanto, alternatia B tambem está incorreta.

  • Passível de anulação??? kkkkkk vamos aprender a interpretar minha gente

      a acertiva B diz  o principio assegura receber dos orgãos ,ou informação particular(sendo suas informações ) ,ou informação de interesse coletivo 

     

  • O examinador deseja obter a alternativa que contém os princípios administrativos:

    A-   Incorreta. O Princípio da Razoabilidade não só pode ser extraído do ordenamento jurídico brasileiro, como também expressamente do art. 2º, caput da lei 9.784/99. Ademais, também não é correto dizer que tal princípio tem conceituação indeterminada e carece de aplicabilidade prática, vez que a razoabilidade significa que as condutas administrativas devem ser guiadas pelo bom senso do homem médio.

    B- Correta. Tal previsão acerca do Princípio da Publicidade consta no art. 5º, XXXIII da CF/88: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”

    C- Incorreta. Não é o princípio da moralidade, e sim o Princípio da Segurança Jurídica que visa a preservar a estabilidade nas relações jurídicas. Esse princípio está previsto sobretudo no art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99 e preleciona que deve haver interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.”

    Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, não poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a nova interpretação apenas pode ser aplicada para circunstâncias futuras.

    D- Incorreta. O Princípio da Eficiência impõe a atuação dos agentes públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional e, por isso mesmo, se relaciona diretamente à realização de uma boa gestão. Por exemplo, a possibilidade prevista no art. 50, § 2 da lei 9.784/99 de que Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.é uma decorrência do princípio da eficiência.

    E- Incorreta. O Princípio do Interesse Público, também chamado de Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, não está explícito na CF/88, e sim implícito. Esse princípio significa que a atuação da administração pública sempre deve ser norteada pelo interesse público, e não pelo interesse particular de cada um. Ressalta-se que o princípio expressamente incluído no texto constitucional pela EC 19/1998 foi o Princípio da Eficiência, e não o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.