-
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
II - encampação;
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
§ 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
§ 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
§ 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
-
Olá pessoal!!!
alguém poderia explicar porque a alternativa c está errada ????
-
Na letra C, para se transferir a Titularidade da execução, dever-se-ia descentralizar por meio de ouTorga e não por delegação.
-
Não transfere a titularidade, apenas a responsabilidade pela execução do serviço. A titularidade é intransferível para particular.
-
Vale lembrar que a transferência da titularidade de um serviço público só é possível a pessoas jurídicas de Direito Público.
Fé em Deus!
-
Gabarito E
A titularidade da prestação de um serviço público sempre será da Administração Pública, somente podendo ser transferido a um particular a execução do serviço público. As regras serão sempre fixadas unilateralmente pela Administração, independentemente de quem esteja executando o serviço público.
https://marianahemprich.jusbrasil.com.br/artigos/154454924/outorga-e-delegacao-de-servicos-publicos
-
A Descentralização pode acontecer por meio da OUTORGA (descentralização de serviços - POR LEI) nesse caso ocorre a transferência da EXECUÇÃO e da TITULARIDADE. Pode acontecer também por meio da DELEGAÇÃO ao particular (descentralização por colaboração - POR CONTRATO ou ATO ADM,) e aqui há a transferência APENAS da EXECUÇÃO que pode ser por meio da CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO.
-
e) a delegação da execução do serviço público em referência é jurídica, em atendimento ao princípio da eficiência, podendo a prestação de serviço ser encampada pela Administração a qualquer momento, por motivo de interesse público.
Exemplo: A Rodovia Presidente Dutra, que é concessão...e a rua esburacada do seu bairro.
-
CONCESSÃO COMUM (Lei 8987/95) – 2 espécies:
- Concessão Simples:
- transferência da execução do serviço público ao particular
- por sua conta e risco
- cobrança – Tarifa dos Usuários
- Concessão precedida de obra:
- particular realiza obra pública de relevância p/sociedade
- particular executa a obra às suas expensas + depois cobra do usuário pela exploração do serviço decorrente da obra.
Ex. Estado contrata empresa para construir linha de metrô. A empresa fica responsável pela obra e em contrapartida explora o serviço do metrô por prazo determinado.
Na concessão comum, o Estado NÃO paga nada ao concessionário!!!
CONCESSÕES ESPECÍFICAS (Lei 11.079/04 - PPP):
- Concessão Patrocinada:
- serviço público e/ou obra pública
- tarifa do usuário + Estado paga (máx. 70%, salvo lei esp.)
- sua conta e risco
Ex. contrato de manutenção de rodovia + cobrança de pedágio dos usuários + pagamento pelo ente público concedente de valores definidos em contrato.
- Concessão Administrativa:
- prestação de serviços
- Toda remuneração custeada pelo Estado
- Administração Pública é usuária direta ou indireta
- pode envolver execução de obra ou fornecimento e instalação de bens
- Ex. Presídio, Hospital.
-
a) ERRADA. é possível a delegação.
- Concessão Comum Simples > serviço público
- Concessão Comum Precedida de Obra - obra
- Concessão Patrocinada - serviço púbico ou obra pública
- Concessão Administrativa - prestação de serviço
b) ERRADA. Pode delegar serviço público à Pessoa Jurídica (PJ) de direito privado.
Há 2 formas de descentralização:
- OUTORGA - transfere titularidade + execução por LEI à entidades públicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresa pública, sociedade de economia mista)
- DELEGAÇÃO - só transfere a execução do serviço. Há 3 tipos:
- Concessão: PJ ou Consórcio de Empresa
- Permissão: Pessoa Física ou PJ
- Autorização: Pessoa Física ou PJ
c) ERRADA. Na delegação, ocorre apenas transferência da EXECUÇÃO. A outorga é que transfere a titularidade e execução do contrato.
d) ERRADA. Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
Art. 29. Incumbe ao poder concedente: V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato
e) CERTA. Considera-se ENCAMPAÇÃO a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante LEI AUTORIZATIVA específica e APÓS PRÉVIO PAGAMENTO da indenização, na forma do artigo anterior.
-
Na letra E, a delegação é jurídica???
Não seria Administrativa??