SóProvas


ID
1349269
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Segundo o Art. 31 da Lei nº 9.096, de 1995, é vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoas ou entidades enumeradas em seus incisos. Assinale, dentre as hipóteses a seguir, aquela em que a contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro recebido pelo partido político NÃO contraria a vedação legal prevista no citado dispositivo legal.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9096. Art.31 É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxilio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I- entidade ou governo estrangeiros;

    II- autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art.38;

    III autarquias, empresas públicas ou concessionárias, de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei cujos recursos concorram  órgãos ou entidades governamentais.

    IV- entidade de classe ou sindical

  • A referida lei não fala sobre a vedação para cidadão de outro país, e sim do Governo/Entidade. Boa questão.

  • Com relação a alternativa A, entendo que O GOVERNO DO ESTADO não possa doar, mas há algum dispositivo legal que proíba a doação por parte do GOVERNADOR do estado ( pessoa natural) ??

  • Lei dos Partidos Políticos (9.099/95)

    "Art.31 É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxilio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I- entidade ou governo estrangeiros;"


    Particular estrangeiro PODE!!!


    Bons Estudos! ;)

  • Meus amigos, esta questão me deixou deveras confuso. Por que nenhum de vocês comentou o artigo 28 da Lei 9.096/95? Vejamos:

    **********

    Art. 28, Lei 9.096/95. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

            I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    **********

    Alguém pode ajudar? Afinal, as palavras-chave estão claras: RECURSOS-->PROCEDÊNCIA-->ESTRANGEIRA. Logo, não nos interessa se a pecúnia advém de governo/entidade ou de Pessoa Física - seja quem for o doador: em tese, ele NÃO PODERIA observar sua doação aterrissar em qualquer Partido Político do Brasil.

    Até mesmo por lógica: bastaria que uma entidade realizasse as doações através de diversas Pessoas Físicas cujo organismo nacional não poderia aferir a existência. É óbvio.

    Isto posto, como se justifica o gabarito?!?!? Não tem lógica! (Imagine aqui um meme de desespero!).

  • Rafael a lei mudou em 2015 então pode ser que o gabarito esteja adequado à lei anterior, mas não pesquisei hehehhe

  • Vide L9096/95 - Art 38 , III : doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário.

  • Taisa, cuidado, o dispositivo correto é esse:

    Art. 39 Ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos.

    § 1º As doações de que trata este artigo podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e respectiva destinação, juntamente com o balanço contábil.

    § 2º Outras doações, quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos seus valores em moeda corrente.

    § 3o  As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - cruzados e nominais ou transchequesferência eletrônica de depósitos; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - depósitos em espécie devidamente identificados; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que atenda aos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    a) identificação do doador; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

    A questão está de acordo com a lei

  • Gabarito: C!!

    De acordo com o Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

     I - entidade ou governo estrangeiros;

     II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 (FUNDO PARTIDÁRIO);

     III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;

     IV - entidade de classe ou sindical.

     

    a) O partido político recebe doações de um Governador de Estado, que pretende, assim que possível, filiar-se a ele. (II)

     b) O partido político recebe contribuição estimável em dinheiro de Concessionária de Serviços de Energia Elétrica. (III)

     c) O partido político recebe valores doados por um cidadão dos Estados Unidos da América, que tem amigos brasileiros filiados ao partido.

     d) O partido político recebe doação do governo da Alemanha para a formação do seu fundo partidário, porque se alinha à ideologia do governo do citado país. (I)

     e) O partido político recebe auxílio pecuniário do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que entendeu por bem contribuir para a campanha dos candidatos do partido. (IV)

  • Colegas, a letra C  é a unica alternativa que não apresenta pessoa jurídica como doadora !!!

  • A letra C está certa pq todas as outras constam como vedadas e não pq não era PJ. O dispositivo que veda a doação de PJ é outro. Governador de Estado é Autoridade, pessoa física  e não pessoa jurídica. Cuidado para não confundir!!!

  • Pessoal, a questão é de 2013, razão pela qual é descabido falar que visava cobrar o conhecimento de um entendimento fixado pelo STF no segundo semestre de 2015. Aliás, pra ser sincero, tô pra encontrar questão da Consulplan cobrando jurisprudência... 

  • Houve alteração no referido artigo em outubro de 2017.

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiros;

    II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    III - (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    IV - entidade de classe ou sindical.

    V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Consta da LOPP: “Art.31 É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxilio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: I- entidade ou governo estrangeiros; II- autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art.38; III autarquias, empresas públicas ou concessionárias, de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais. IV- entidade de classe ou sindical” (letra C está correta)

    Resposta: C

  • E AGORA, COMO FICA A RESPOSTA COM BASE NA LEI 9.096/95?

    Conforme informação de RAFAEL RODRIGUES ALVES, é vedado a partido receber recursos de origem estrangeira.

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    .

    Conforme CAROL MARQUES, houve alteração do artigo 31, o qual não inclui recursos de origem estrangeira de pessoa física.

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiros;

  • Outra alternativa seria :

    CCHOUP

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