SóProvas


ID
1349275
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da filiação partidária, de acordo com a legislação atualmente em vigor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9096 Art.18 .Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.

  • Olá coleguinhas,

    A) podem filiar-se, em caráter excepcional, maiores de 16 anos. Há também a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível (Res.-TSE nº 23.117, de 20.8.2009, art. 1º).

    B) nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão, outras formas previstas no estatuto dos partidos políticos e filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral (Lei nº 9.096, de 19.9.1995, art. 22, incisos I a V). O cancelamento ainda poderá ocorrer judicialmente ou pelo sistema quando for comprovada a coexistência de filiações partidárias ou forem detectados, no processamento, registros com idêntica data de filiação, segundo definido nos arts. 11-A e 12 da Res.-TSE nº 23.117, de 20.8.2009 (alterada pela Res.-TSE nº 23.421/2014).

    C) cada Partido pode prever, em seus Estatutos, prazo maior que o de um ano de filiação para o filiado poder se candidatar;nunca, porém, menos.É o que dispõe o art. 9º da LGE,

    D) está correta!

    E) A lei proíbe expressamente que alguém esteja filiado a mais de um partido político, devendo, na hipótese de coexistência de duas ou mais filiações, a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das mais antigas, prevalecendo somente a mais recente, de acordo com o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096, de 19.9.1995 (vide pergunta 12).



    Abraço cordial =D

  • Ctrl c e ctrl v. Kkkkkkk


  • Com as novas regras isto não está certo ?

    e)

    se um eleitor, já filiado em um partido político, quiser se filiar em outro, basta que o requeira ao novo partido, desde que atenda às suas regras estatutárias, sendo cancelada a filiação anterior automaticamente.


    ?


  • Julio Cesar acredito que o item ,ainda assim, estaria errado. Pois veja que a lei é clara ao afirmar que deverá o filiado comunicar ao partido e ao juiz da zona eleitoral a sua desfiliação, sendo que a filiação antiga não será cancelada automaticamente. Assim, entendo que , a disposição do par. unico do artido 22 da Lei 9096 (coexistido filiações partidárias, prevalece a mais recente, devendo ser cancelada as demais) é como se fosse uma espécie de sanção ao filiado e não uma decorrência natural de uma segunda filiação. Não sei se ficou claro (rsrs), mas entendo assim...qualquer coisa peço a colaboração dos colegas para maiores esclarecimentos.


    Paz e bem!

  • Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013) (Letra B - errada).

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013) (Letra E - errada).

  • A letra D afirma que é preciso estar filiado por pelo menos um ano para concorrer as eleições, porém esquece dos casos excepcionais, onde é exigido um prazo menor, como no caso dos militares/magistrados/membros do MP/membros dos Tribunais de Conta? No meu entender essa não poderia ser a resposta da questão.

  • Questão desatualizada!

    Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • Nessa época a resposta correta seria mesmo a letra D.

    Lembrando que com a Reforma Eleitoral de 2015, o prazo mínimo de filiação partidária antes das eleições passou a ser de 6 meses e não mais de 1 ano.

  • Sobre a Letra E - Quem se filia a outro partdido político, deve comunicar ao partido e ao juiz de sua ZE, para que seja cancelada a filiação. Caso não faça isso, ficará configurado dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas.

  • Nova atualização:

    Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)