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gab. e
Por Emerson Santiago: A expressão abuso de poder faz referência, no campo da administração pública, ao comportamento irregular intrusivo ou omissivo de autoridade, que ordena arbitrariamente, ou executa, medida que ignora a observância das formalidades legais. Temos ainda expressões similares, como por exemplo, o abuso de poder econômico, onde uma corporação dotada de vasto recurso financeiro faz valer sobre um governo ou coletividade os seus interesses.
Por sua vez, abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais, de onde temos a espécie abuso de poder. Sua conduta típica é considerada crime, de acordo com a lei 4898 /65. Assim, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar. Por sua vez, o abuso de poder se desdobra em três configurações próprias, que são o excesso de poder, o desvio de poder ou de finalidade e a omissão:
Excesso de poder: quando a autoridade competente age além do permitido na legislação, ou seja, atua ultra legem ; Desvio de poder ou de finalidade: quando o ato é praticado por motivos ou com fins diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei, mas onde normalmente ocorre violação de atuação discricionária; Omissão: quando é verificada a inércia da administração em realizar as suas funções, injustificadamente, havendo violação de seu poder-dever.
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Discordo do gabarito. A letra E (gabarito) afirma que para configurar abuso de poder é necessário comprovar desvio de finalidade. Para mim, a resposta esqueceu de mencionar que abuso de poder se configura também nas formas de excesso de poder e omissão. A questão deixa como sendo taxativa a existência de somente haver desvio de finalidade nos casos de abuso de poder. Por isso que considero a letra A como sendo a correta, pois se a autoridade agiu conforme a legislação (sabendo que o ato administrativo tem como requisito a finalidade, que é o bem da coletividade), não há amparo para configuração de abuso de poder.
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a banca se referiu ao caso específico que foi apresentado, assim, a ilegalidade surge unicamente por desvio de finalidade.
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"Espírito da Lei"
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Alguém saberia me ajudar com o erro da letra D?
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Thiago Marques. O Erro da letra D é dizer que não pode impetrar mandar mando de segurança contra abuso de autoridade (abuso de poder).
Art. 5º, LXIX/ CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Thiago Marques , acho que o erro da D seria o ato de avocação do proprietário. Se não me engano, para ter avocação tem que ter hierarquia
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"violação do espírito da lei" isso existe em alguma doutrina??
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Um dos motivos para se fazer uso do mandado de segurança é exatamente o abuso de poder de agentes públicos (D ERRADA)
Obs: Espírito da lei está ligada ao princípio da moralidade, pois nem tudo q se faz dentro dos limites da lei é moral.