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B
Princípio da unidade ou da totalidade
O orçamento deve ser uno, isto é, não existe um orçamento para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Isso também não significa a existência de um único documento, mas a integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos.
Este princípio foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/88.
Art. 2°, Lei 4320/64. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
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O erro na "B" é dizer que o orçamento da seguridade social não integra:
O art. 165 da Constituição, § 5º estabelece: A lei orçamentária
anual compreenderá:
I- o orçamento fiscal referente aos poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder
público;
II- o orçamento de investimento das empresas ...;
III- o
orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados.
A parte inicial da letra "b" está correta:
É elaborado por cada pessoa jurídica de direito público, de cada esfera de governo
(União, Estados ou Municípios), e deve ser com base numa
mesma política orçamentária, estruturado de modo uniforme e contido
num só documento, condenáveis todas as formas de orçamentos
paralelos.
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
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Alternativa Incorreta: B
PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE
Segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/64, o princípio da Unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/88, que em seu artigo 165,§5º, determinou que a LOA compreenderá os orçamentos fiscal (OF), de investimento (OI) e da seguridade social(OSS). Logo, mesmo a LOA sendo composta de "três blocos" de valores (OF, OI e OSS), ela é peça única. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa.
Fontes:
- Prof. Sérgio Mendes; e
- Prof. Anderson Ferreira
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Discordo do gabarito. Na letra E o texto afirma em "...iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.". Na verdade, a iniciativa é PRIVATIVA do Chefe do Executivo - Art.84, XXIII, da CF/88.
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LETRA B - O erro é dizer que não se aplica ao orçamento das empresas estatais, sendo que os tres orçamentos: de investimentos, da seguridade social e orçamento fiscal devem estar inclusos na LOA
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Essa questão é uma verdadeira aula sobre princípios orçamentários.
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b) O princípio da unidade ou totalidade expressa que todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA), exclusivamente, para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, não se aplicando ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
(CF88 -Art.165- § 5º) A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Estamos em busca da alternativa errada. Lembre-se disso!
a) Correta. Esse é o princípio da universalidade.
b) Errada. A Constituição Federal de 1988 (CF/88) decidiu dividir o nosso orçamento (a Lei Orçamentária Anual – LOA) em três: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento (OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS).
Repare, portanto, que o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais também faz parte da LOA. Portanto, o princípio da unidade também se aplica ao Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
c) Correta. A assertiva está de acordo com o princípio da anualidade (ou periodicidade). De acordo com o MCASP 8ª edição, esse princípio “delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.”
d) Correta. Não é à toa que a seção I do capítulo IX da LRF é chamada de: “da Transparência da Gestão Fiscal”. Nessa seção, estão justamente os artigos 48, 48-A e 49.
e) Correta. É isso que o princípio da legalidade, no âmbito orçamentário determina. E para confirmar, vamos ler o artigo 165 da CF:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Gabarito: B