SóProvas


ID
1349332
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim dispõe o Art. 1º do Código Civil. Contudo, embora todas as pessoas tenham capacidade de direito ou de gozo, porque inerente à sua condição humana, nem todas têm capacidade de fato ou de exercício, que traduz a aptidão para a prática pessoal de atos na vida civil. Nessa esteira, sobre a capacidade para os atos da vida civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  letra  C  

    ART. 4° são incapazes relativamente a certos ato, ou a maneira de os exercer: IV - os pródigos. 

  • Gabarito Letra A

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    As demais alternativas estão trocadas

    Bons estudos


  • O Gabarito é letra A, Tamara Brasil

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.


  • Importa destacar que, com a alteração promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015), a redação dos arts. 3º e 4º, CC/02 foi substancialmente alterada:

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)
    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)
    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)
    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)
    IV - os pródigos.

    Parece-me muito relevante a atenção para esse ponto, tendo em vista que a mudança legislativa é recente (janeiro/2016), o que pode gerar uma grande quantidade de questões nas provas que estão por vir.

  • Gente fiquem ligados, esse artigo sofreu alteração, tem gente que mesmo no ano de 2015 ainda não esta colocando no comentario essa alteração que ocorreu. Abraços :D

  • Hoje, estão corretas as letras A e C.

  • DESATUALIZADA...

  • Concordo que a letra A esteja correta, mas qual é o problema dessa letra C, alguém sabe?

  • A questão esta desatualizada!!

  • Questão desatualizada de acordo com a nova redação do art. 4º do Código Civil, dada pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)
    IV - os pródigos.