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Gabarito letra C
ART. 4° são incapazes relativamente a certos ato, ou a maneira de os exercer: IV - os pródigos.
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Gabarito Letra A
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos
da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de
os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental,
tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
As demais alternativas estão trocadas
Bons estudos
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O Gabarito é letra A, Tamara Brasil
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
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Importa destacar que, com a alteração promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015), a redação dos arts. 3º e 4º, CC/02 foi substancialmente alterada:
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Parece-me muito relevante a atenção para esse ponto, tendo em vista que a mudança legislativa é recente (janeiro/2016), o que pode gerar uma grande quantidade de questões nas provas que estão por vir.
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Gente fiquem ligados, esse artigo sofreu alteração, tem gente que mesmo no ano de 2015 ainda não esta colocando no comentario essa alteração que ocorreu. Abraços :D
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Hoje, estão corretas as letras A e C.
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DESATUALIZADA...
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Concordo que a letra A esteja correta, mas qual é o problema dessa letra C, alguém sabe?
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A questão esta desatualizada!!
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Questão desatualizada de acordo com a nova redação do art. 4º do Código Civil, dada pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.