Alt. A - INCORRETA: Art. 39 - § 2o É vedada a adoção por procuração.
Alt. B - INCORRETA: Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Alt. C - CORRETA: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
Alt. D - INCORRETA: Art. 42 - § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Alt. E - INCORRETA: Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.