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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º. O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular
importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º. Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental,
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Atendimento em creches e pré escolas crianças de 0 até 06 anos de idade. (não 04 anos)
Resposta certa letra B
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IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
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A questão exigiu conhecimento sobre o dever do Estado conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90. O candidato deve assinalar as assertivas corretas. Vejamos:
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (Item I)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (Item III)
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." (Item IV)
Somente o item III da questão que consta de forma errada no artigo 54, II, pois a idade apontada está incorreta. O certo é o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, e não de seis anos de idade como foi apontado.
Portanto, somente os itens I, III e IV estão corretos.
Gabarito do monitor: B