GABARITO: E
A) Princípio da Legalidade: É aquela clássica norma que torna obrigatória a observância da lei pelo agente público . Este fica vinculado aos ditames da lei orçamentária no que diz respeito à previsão e arrecadação de receitas e implementação das despesas, bem como da própria execução do orçamento.
B) Princípio da Exclusividade: De acordo com este princípio, a Lei Orçamentária (Orçamento) não conterá dispositivo que não seja exclusivamente relativo à previsão de receita e fixação de despesa. É expressamente vedado que assim seja, ver art. 165, §8º, da CF.
C) Princípio da Unidade: O orçamento de ser apresentado em documento orçamentário, isto é, a peça orçamentária deve ser única, um único Projeto de Lei (unidade em sentido formal). Deve haver ainda uma unidade de orientação política, a programação em conformidade com as políticas e as ações promovidas pelo Governo (unidade em sentido material).
D) Princípio da Programação:Este é um princípio que deve ser interpretado de forma que busque a conjugação entre o orçamento e o plano de governo e às ações políticas do administrador. Há necessidade da programação das despesas, haja vista, que cada órgão é responsável por sua execução.
E) Princípio do Direito Tributário
Fontes: http://professoraroserika.blogspot.com.br/2012/03/principios-orcamentarios-resumo.html