- LETRA B -
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o
plano plurianual;
II - as
diretrizes orçamentárias;
III - os
orçamentos anuais.
§ 9º -
Cabe à lei complementar:
I -
dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a
organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da
administração direta e indireta bem como condições para a instituição e
funcionamento de fundos.
Ressalta-se que: A Lei 4.320, embora lei ordinária, tem status de lei complementar. Porém, como ela não atende às necessidades de regular o Direito Financeiro, todo ano é editada a LDO (Lei ordinária), para cumprir esse vácuo legislativo.