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ID
1349857
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para efeitos penais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público


    Bons estudos


  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Letra a.

    a) Certa. É claro que quem trabalha para empresa prestadora de serviços, conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, pode ser considerado como agente público para fins penais, por expressa previsão do art. 327, § 1º.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas