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ID
1349863
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A sentença poderá declarar a perda de cargo público, em crime não relacionado a abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, se aplicada pena privativa de liberdade superior a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Cuidado com o "não" do enunciado, veja: "A sentença poderá declarar a perda de cargo público, em crime não relacionado a abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, se aplicada pena privativa de liberdade superior a"

    Art. 92, CP - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Pegadíssima: NÃO relacionado a abuso de poder. 

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • PEGAAAADINHA DO CAPIROTO AÍ - NÃOOOO RELACIONADO a abuso de poder e violação a dever para com a adm pública..Portanto, só poderia se encaixar naquilo de SUPERIOR A 4 ANOS A PPL

     

    Art. 92 do CP - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • Pura sacanagem! kkkkk

    em crime NÃO relacionado

    Gab. E

  • LETRA E CORRETA 

    CP

      Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.