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Gabarito Letra E
Disposição expressa do CC
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as
alterações por que passar o ato constitutivo
Ressalto que essa inscrição tem caráter constitutivo da pessoa jurídica, diferente da pessoa natural, em que o registro de nascimento tem efeito declaratório
Bons estudos
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Fundamentação : art 45 do CC conforme o amigo Renato postou ai..
Mas é importante salientar a teoria adotada no tocante à esse assunto: o CC adotou a REALIDADE TÉCNICA..Ou seja, é necessário o registro para ter existência legal, pois não havendo seria uma mera sociedade de fato.
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GABARITO: E
CC
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.