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ID
1350223
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo o ECA, é dever da família, da sociedade e do poder publico assegurar com prioridade a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, tendo por entendimento que a garantia de prioridade compreende:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

    Título I

    Das Disposições Preliminares

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • acho questão assim muito maldosa.. ela quer a literalidade da lei

  • O erro da letra C é que o ECA não garante privilégio na formulação e na execução das políticas sociais públicas, mas preferência.