SóProvas


ID
1350226
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei 12010/2009 que trata sobre adoção alterando alguns dispositivos do ECA, preconiza que toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional, terá sua situação reavaliada:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009.

    Vigência

    Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências. 


    “Art. 19.  ...........................................................................

    § 1º  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm


  • Questão desatualizada, a partir de 2018 a reavaliação é a cada 3 meses