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ID
1350418
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as formas de controle da Administração Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O controle pode ser exercido de oficio (Ex:Apuração da conduta dos servidores) ou a pedido (Ex:pelo princípio da publicidade)

    B) O mérito administrativo não pode ser apreciado pelo Judiciário (O motivo e o objeto do ato administrativo), porém o Poder Judiciário pode apreciar a legalidade, a proporcionalidade e a razoabilidade dos atos.

    C) Quanto ao momento do controle, este pode ser Prévio, Concomitante ou Posterior.

    D) CERTO: Pelo princípio do freios e contrapesos, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário se controlam, nos limites estabelecidos pela constituição, sem que isso se caracterize uma ofensa ao princípio da separação dos poderes.

    E) Não necessariamente o controle será advindo da hierarquia, temos como exemplo o controle do Poder Regulamentar do Poder Executivo exercido pelo Congresso Nacional no Art. 49 V
    Art. 49 V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

    espero ter ajudado
    Bons estudos

  • vc ajuda-nos sobremaneira..obrig

  • O controle do mérito administrativo não pode ser feito pelo judiciário quando são atos do seu próprio ofício?

  • Da pra acertar a questão, mas deixo minha ressalva: o judiciário pode apreciar objeto e motivo quando estes contrariarem os princípios da Administração Pública...

  • Quanto ao momento em que se efetua, o controle pode ser:

    4.4.1.1. Prévio: ou preventivo (a priori), é o controle que se dá antes da edição do ato visando impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público. Como exemplo de tal controle, podemos citar a sujeição de determinados atos do Poder Executivo à aprovação ou autorização prévia do Congresso Nacional ou uma de suas Casas, por determinação constitucional, insculpida no art. 49, II, III e XV,[xv] entre outros.

    O controle prévio é o mais antigo, contudo emperra a máquina pública suspendendo a eficácia do ato até sua análise pelo órgão competente.

    4.4.1.2. Concomitante: trata-se de controle realizado durante a atuação administrativa. Como exemplo, podemos citar o controle exercido sobre escolas, hospitais e outros órgãos prestadores de serviços públicos, bem como as auditorias do Tribunal de Contas.

    Tal controle é considerado o mais eficaz, visto que o ato tido como irregular pode ser sobrestado durante a sua consecução, evitando maior dispêndio para o erário.

    4.4.1.3. Posterior: ou subseqüente (a posteriori) é o realizado após a edição do ato. Presta-se para rever os atos já praticados, objetivando corrigi-los, desfazê-los ou confirmá-los. Como exemplo, temos os atos de aprovação, homologação, anulação, revogação e convalidação.

    É a forma mais comum de controle, e, também, a mais ineficaz, porque a revisão posterior de um ato ilegal já praticado torna difícil a reparação de danos daí advindos, assim como a restauração do statu quo ante.

  • A - ERRADO - QUANTO Á INICIATIVA, O CONTROLE ADMINISTRATIVO PODE SER PROVOCADO OU DE OFÍCIO.

    B - ERRADO - O CONTROLE DE MÉRITO NÃO É APRECIADO PELO JUDICIÁRIA NA FUNÇÃO TÍPICA DE JULGAR.
    C - ERRADO - QUANTO AO MOMENTO, O CONTROLE PODE SER PRÉVIO, CONCOMITANTE OU POSTERIOR.
    D - GABARITO.
    E - ERRADO - QUANTO À AMPLITUDE O CONTROLE PODE SER HIERÁRQUICO/SUBORDINAÇÃO OU FINALÍSTICO/VINCULAÇÃO.
  • EXCEPCIONALMENTE, é possível que o controle de mérito seja feito pelo Poder Judiciário, quando estiver analisando seus prórpios atos administrativos.

  • Quanto a alternativa B, " O controle do mérito administrativo pode ser feito pelo poder judiciário"  está claro que se trata da regra geral, não há que se falar em ressalva neste caso. 

  • a) ERRADA. O controle sobre a Administração Pública pode ser exercido de ofício.

    b) ERRADA. O mérito administrativo não pode ser apreciado pelo Judiciário; este somente pode analisar os atos administrativos no que se refere aos aspectos da legalidade.

    c) ERRADA. Quanto ao momento, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior.

    d) CORRETA. Pelo princípio de freios e contrapesos, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário se controlam, nos limites estabelecidos pela CF, sem que isso caracterize ofensa ao princípio da separação dos poderes.

    e) ERRADA. O controle não necessariamente será oriundo da hierarquia. Tem-se como exemplo o controle do Poder Regulamentar do Poder Executivo exercido pelo Congresso Nacional, conforme Art. 49 V, CF

    Art. 49 (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa