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Gabarito Letra A
A) CERTO: o ato administrativo pode ser anulado de ofício ou por provocação da Administração Pública, o Poder Judiciário só poderá anulá-los se provocado.
B) Anulação gera efeitos Ex-Tunc (Retroage), Revogação gera efeitos Ex-Nunc (Não retroage)
C) Sobre a convalidação, dispõe a lei 9784/99:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração
D) A anulação de ato praticado pela Administração pública pode ser feita tanto pela própria administração (Autotutela) ou pelo Poder Judiciário (Inafastabilidade da jurisdição)
E) quantos aos efeitos, a revogação e a anulação possuem efeitos diferentes, conforme está na letra B
bons estudos
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obrigado...pra vc tbem..
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Súmula 473 do STF: " A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"
A administração age no seu poder-dever, de ofício,não precisa ser provocada.
GAB LETRA A
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Pessoal, pra quem tem dúvida sobre os efeitos Ex-tunc e Ex-nunc, aqui vai um macete:
Ex-Nunc - Bate na Nuca - pra frente - revogação;
Ex-Tunc - Bate na Testa - pra trás - anulação.
Sei que é ridículo, mas pode trazer a sua aprovação, então não ria da minha cara, rsrs...
Bons estudos!!
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Brendo, os melhores mnemônicos são os mais ridículos, porque são marcantes hehehehe Achei o seu ótimo, com certeza me será útil, porque sempre confundo os conceitos de ex tunc e ex nunc.
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Acho mais fácil o Ex-Nunc, Não retroage, Nunca!
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Anulação? Tem que retroagir, pois se gerou efeitos indesejáveis esses efeitos devem ser sanados pela retração da lei. Sempre retroage? Nem sempre, respeita-se os direitos adquiridos em relação aos terceiros de boa fé. O ato anulado neste caso pode ensejar o uma ação de reparação de dano. Outro ponto, atos ampliativos ou praticados por funcionário de fato possui efeitos ex nunc. Decai em 5 anos.
Revoga-se ato discricionário sendo seu efeito sempre EX-NUNC, pois já produziu os efeitos e, por conveniência, apos surgir fato posterior, foi revogado. Imagina o caos que seria se anulassem todos os efeitos produzidos?
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INVALIDAÇÃO EX TUNC, ATO RETROAGE.
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a)
Pode ser reconhecida de ofício pela administração.
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Todos os créditos desta dica, que posto a seguir, vão para um colaborador do QC (cujo nome infelizmente não recordo):
MACETE:
Convalidação --> "Tem N" --> Ex Tunc (sempre retroage)
Anulação --> "Tem N" --> Ex Tunc (sempre retroage)
Revogação --> "não tem N" --> Ex Nunc ('NUNCA' retroage)
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a) Pode ser reconhecida de ofício pela administração.
b) Produz efeitos ex nunc em regra. A anulação produz efeito EX TUNC.
c) Não é viável a convalidação do ato administrativo em nenhuma hipótese.
d) Não pode ser declarada pelo judiciário devido à autotutela da Administração Pública. Anulação compete ao administrativo e Judiciário.
e) A revogação produz o mesmo efeito que a invalidação.
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a) a anulação ou invalidação dos atos administrativos é um poder-dever da Administração, que pode ser feita diretamente, por meio de seu poder de autotutela. Ademais, a ilegalidade e sua consequente invalidação pode ser reconhecida de ofício pela Administração ou mediante provocação. Logo, a opção A está correta. Para complementar, cumpre frisar que o Poder Judiciário também pode invalidar um ato administrativo, porém deve ser provocado pelo administrado através da devida ação judicial – CORRETA;
b) os efeitos ex nunc (a partir do momento) se referem a efeitos que não retroagem. Porém, por ocorrer na presença de ilegalidade, os efeitos da anulação vão desde a origem do ato, ou seja, possuem característica ex tunc (retroativos) – ERRADA;
c) a convalidação do ato poderá ocorrer sempre que for possível corrigir, regularizar ou sanar os defeitos de um ato – com efeito ex tunc. Portanto, a convalidação deve ocorrer sobre os atos que possuem vícios sanáveis. Além disso, para a ocorrência da convalidação, esta não poderá acarretar lesão ao interesse público e causar prejuízo a terceiros. Outra característica da convalidação é a decisão discricionária acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo) – ERRADA;
d) como vimos na alternativa A, tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem declarar a nulidade do ato – ERRADA;
e) a revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno e onde não ocorre ilegalidade. Em virtude disso, seus efeitos são ex nunc, não retroagem. Já a anulação é a invalidação de um ato devido à ilegalidade, possuindo efeitos ex tunc (retroativos). Portanto, os efeitos da anulação e da revogação são diferentes – ERRADA.
Gabarito: alternativa A.
Fonte: Herbert Almeida
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Alternativa A. Certo. A autotutela, poder da administração pública, assegura que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (Súmula nº. 473 do STF).
Alternativa B. Errado. A anulação dos atos administrativos produz efeitos retroativos, ou seja, efeitos ex tunc.
Alternativa C. Errado. A convalidação dos atos administrativos é possível desde que o defeito seja sanável.
Alternativa D. Errado. A autotutela não retira a possibilidade de apreciação judicial dos atos produzidos.
Alternativa E. Errado. A revogação, diferentemente de anulação, produz efeitos que não retroagem, ou seja, produz efeito ex nunc.
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A) Anulação pode ser reconhecida de oficio pela administração, sim! Pois administração tem a competência de rever os seus próprios atos, sem precisar da anuência do poder judiciário através do princípio da AUTOTUTELA.
B) Invalidação = Anulação >>> produz EFEITO EX TUNC
C) É viável, sim! A convalidação dos atos administrativos que envolve invalidação (anulação), envolvendo os elementos dos atos administrativos (Competência e Forma) "FOCO"
D) O judiciário pode intervir sim, caso acionado. Pois envolve legalidade! Se envolvesse o mérito administrativo (oportunidade e conveniência), não caberia a intervenção.
E) A revogação produz EFEITO EX NUNC. Ao passo que a anulação (invalidação) produz EFEITO EX TUNC.
# Questão correta "A"