SóProvas


ID
1350424
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das formas de extinção do ato administrativo é o reconhecimento de sua invalidade. No que tange à invalidação dos atos administrativos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: o ato administrativo pode ser anulado de ofício ou por provocação da Administração Pública, o Poder Judiciário só poderá anulá-los se provocado.

    B) Anulação gera efeitos Ex-Tunc (Retroage), Revogação gera efeitos Ex-Nunc (Não retroage)

    C) Sobre a convalidação, dispõe a lei 9784/99:
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração

    D) A anulação de ato praticado pela Administração pública pode ser feita tanto pela própria administração (Autotutela) ou pelo Poder Judiciário (Inafastabilidade da jurisdição)

    E) quantos aos efeitos, a revogação e a anulação possuem efeitos diferentes, conforme está na letra B

    bons estudos

  • obrigado...pra vc tbem..

  • Súmula 473 do STF: " A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"

    A administração age no seu poder-dever, de ofício,não precisa ser provocada.

    GAB LETRA A

  • Pessoal, pra quem tem dúvida sobre os efeitos Ex-tunc e Ex-nunc, aqui vai um macete:

    Ex-Nunc - Bate na Nuca - pra frente - revogação;

    Ex-Tunc - Bate na Testa - pra trás - anulação.

    Sei que é ridículo, mas pode trazer a sua aprovação, então não ria da minha cara, rsrs...

    Bons estudos!!

  • Brendo, os melhores mnemônicos são os mais ridículos, porque são marcantes hehehehe Achei o seu ótimo, com certeza me será útil, porque sempre confundo os conceitos de ex tunc e ex nunc.

  • Acho mais fácil o Ex-Nunc, Não retroage, Nunca!

  • Anulação? Tem que retroagir, pois se gerou efeitos indesejáveis esses efeitos devem ser sanados pela retração da lei. Sempre retroage? Nem sempre, respeita-se os direitos adquiridos em relação aos terceiros de boa fé. O ato anulado neste caso pode ensejar o uma ação de reparação de dano. Outro ponto, atos ampliativos ou praticados por funcionário de fato possui efeitos ex nunc. Decai em 5 anos. 

    Revoga-se ato discricionário sendo seu efeito sempre EX-NUNC, pois já produziu os efeitos e, por conveniência, apos surgir fato posterior, foi revogado. Imagina o caos que seria se anulassem todos os efeitos produzidos? 

  • INVALIDAÇÃO EX TUNC, ATO RETROAGE. 

  •  a)

    Pode ser reconhecida de ofício pela administração. 

  • Todos os créditos desta dica, que posto a seguir, vão para um colaborador do QC (cujo nome infelizmente não recordo):

     

    MACETE: 

     

    Convalidação --> "Tem N" --> Ex Tunc (sempre retroage)

     

    Anulação --> "Tem N" --> Ex Tunc (sempre retroage)

     

    Revogação --> "não tem N" --> Ex Nunc ('NUNCA' retroage)


     

  •  a) Pode ser reconhecida de ofício pela administração. 


      b) Produz efeitos ex nunc em regra. A anulação produz efeito EX TUNC.


      c) Não  é  viável  a  convalidação  do  ato  administrativo  em  nenhuma hipótese. 

     
      d) Não pode ser declarada pelo judiciário devido à autotutela da  Administração Pública. Anulação compete ao administrativo e Judiciário.


      e) A revogação produz o mesmo efeito que a invalidação. 

     

  • a) a anulação ou invalidação dos atos administrativos é um poder-dever da Administração, que pode ser feita diretamente, por meio de seu poder de autotutela. Ademais, a ilegalidade e sua consequente invalidação pode ser reconhecida de ofício pela Administração ou mediante provocação. Logo, a opção A está correta. Para complementar, cumpre frisar que o Poder Judiciário também pode invalidar um ato administrativo, porém deve ser provocado pelo administrado através da devida ação judicial – CORRETA;

    b) os efeitos ex nunc (a partir do momento) se referem a efeitos que não retroagem. Porém, por ocorrer na presença de ilegalidade, os efeitos da anulação vão desde a origem do ato, ou seja, possuem característica ex tunc (retroativos) – ERRADA;

    c) a convalidação do ato poderá ocorrer sempre que for possível corrigir, regularizar ou sanar os defeitos de um ato – com efeito ex tunc. Portanto, a convalidação deve ocorrer sobre os atos que possuem vícios sanáveis. Além disso, para a ocorrência da convalidação, esta não poderá acarretar lesão ao interesse público e causar prejuízo a terceiros. Outra característica da convalidação é a decisão discricionária acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo) – ERRADA;

    d) como vimos na alternativa A, tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem declarar a nulidade do ato – ERRADA;

    e) a revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno e onde não ocorre ilegalidade. Em virtude disso, seus efeitos são ex nunc, não retroagem. Já a anulação é a invalidação de um ato devido à ilegalidade, possuindo efeitos ex tunc (retroativos). Portanto, os efeitos da anulação e da revogação são diferentes – ERRADA.

    Gabarito: alternativa A.

    Fonte: Herbert Almeida

  • Alternativa A. Certo. A autotutela, poder da administração pública, assegura que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (Súmula nº. 473 do STF).

    Alternativa B. Errado. A anulação dos atos administrativos produz efeitos retroativos, ou seja, efeitos ex tunc.

    Alternativa C. Errado. A convalidação dos atos administrativos é possível desde que o defeito seja sanável.

    Alternativa D. Errado. A autotutela não retira a possibilidade de apreciação judicial dos atos produzidos.

    Alternativa E. Errado. A revogação, diferentemente de anulação, produz efeitos que não retroagem, ou seja, produz efeito ex nunc.

  • A) Anulação pode ser reconhecida de oficio pela administração, sim! Pois administração tem a competência de rever os seus próprios atos, sem precisar da anuência do poder judiciário através do princípio da AUTOTUTELA.

    B) Invalidação = Anulação >>> produz EFEITO EX TUNC

    C) É viável, sim! A convalidação dos atos administrativos que envolve invalidação (anulação), envolvendo os elementos dos atos administrativos (Competência e Forma) "FOCO"

    D) O judiciário pode intervir sim, caso acionado. Pois envolve legalidade! Se envolvesse o mérito administrativo (oportunidade e conveniência), não caberia a intervenção.

    E) A revogação produz EFEITO EX NUNC. Ao passo que a anulação (invalidação) produz EFEITO EX TUNC.

    # Questão correta "A"