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gabarito: item a
princípio da unidade de caixa/tesourarira
4320 Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
CF88 Art. 164. § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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Existe algum macete para conseguir distinguir os princípios da Universalidade, Unidade ou Totalidade e Unidade de Caixa?
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O princípio da unidade de caixa estabelece que todas as receitas devem ser recolhidas em uma única conta. Vide art. 56, da Lei n° 4.320/64 (veda a fragmentação no recolhimento das receitas) e art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 101/2000 (estabelece, entretanto, que as disponibilidades de caixa relativas à Seguridade Social deverão ser apartadas das demais disponibilidades do ente público).
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O princípio da unidade de caixa ou unidade de Tesouraria está amplamente definido pela legislação. Ele obriga que os entes públicos recolham o produto de sua arrecadação em uma Conta Única, com a finalidade de facilitar a administração e permitir melhor controle e fiscalização da aplicação desses recursos. Esse caixa único abriga todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias e, também, os ingressos de recursos para posterior devolução. A unificação dos recursos em Conta Única já estava prevista no art. 56 da Lei no 4.320/1964: “O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de Tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.”
[Gab. A]
FONTE: Orçamento Público, AFO e LRF , Augustinho Paludo.
bons estudos!
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Renildes,
A diferença entre os princípios para não confundir (o entendimento é com as palavras-chaves de cada princípio):
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE - no orçamento haverá TODAS as receitas/despesas ... (inclusive operações de crédito autorizadas);
PRINCÍPIO DA UNIDADE - orçamento é ÚNICO por ente e por exercício financeiro;
PRINCÍPIO DA TOTALIDADE - vertente do P. da UNIDADE - orçamento é "multidocumental" (divisão apenas instrumental) no qual ocorre a CONSOLIDAÇÃO/COMPATIBILIZAÇÃO da tripartição orçamentária (OF + OI + OSS);
PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CAIXA (OU TESOURARIA) - ocorre no estágio de recolhimento da receita: transferência para o TESOURO NACIONAL (CONTA ÚNICA/FUNDO GERAL) vedada fragmentações para outras CONTAS!
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VTNC unidade "DE CAIXA"! ah vá!
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Acertei! Mas esse DE CAIXA causou arrepios.
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sakanagem
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BIZU
falou em CONTA ÚNICA/SEM FRAGMENTAÇÕES PARA OUTRA CONTA É UNIDADE DE CAIXA OU TESOURARIA
falou em ORÇAMENTO ÚNICO DE CADA ENTE É UNIDADE.