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ID
1350466
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se o Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere competências e o poder de execução, a descentralização ocorre por

Alternativas
Comentários
  • Delegação (EXECUÇÃO SOMENTE)

    Outorga (TITULARIDADE + EXECUÇÃO)
  • Qual a diferença entre outorga e delegação de serviço público? - Vivian Brito

    A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • Descentralização por serviços ou OUTORGA:

    - Criação de entidades feita por lei em sentido formal

    - O prazo da outorga geralmente é indeterminado

    - A entidade descentralizada desempenha o serviço com independência

    - Controle de caráter finalístico (Tutela)

    - Não existe a subordinação, mas tão somente a vinculação

    - Se atribui a EXECUÇÃO e também a TITULARIDADE.

     

    Descentralização por colaboração ou DELEGAÇÃO

    - Por meio de contrato (concessão ou permissão) ou por meio de ato unilateral (autorização).

    - Por contrato é prazo determinado

    - Delega-se apenas a EXECUÇÃO.

  • Descentralização:

    Outorga = o Estado cria uma pessoa jurídica e transfere a ela competências e prerrogativas suas. Transfere Competência e Execução.

    Delegação = Transfere somente a Execução. Transfere apenas o exercício das atividades públicas para os particulares. São formas de delegação a concessão, a permissão e a autorização.

    Augustinho Paludo, Administração Pública.

  • Outorga » por lei transferi Execução e Titularidade .

    Delegação/ autorização » contrato transferir Execução .

  • Outorga > TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE + EXECUÇÃO CONCESSÃO > CONCEDIDO POR ATO UNILATERAL. Pmce 2021.
  • A descentralização será por outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.

    Fonte: Grancursos online