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ID
135058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra “C”CFArt. 105 Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)II - O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, CABENDO-LHE EXERCER, NA FORMA DA LEI, A SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, COMO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA E COM PODERES CORREICIONAIS, CUJAS DECISÕES TERÃO CARÁTER VINCULANTE. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Art. 96. Compete privativamente:I - aos tribunais:d) propor a criação de novas varas judiciárias;Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • Por favor, alguém poderia fundamentar melhor a justificativa para a alternativa "b" estar errada?Obrigado.
  • Paulo Roberto,todos os membros dos tribunais tem a garantia da vitaliciedade,independentemente da forma de acesso.devemos lembrar,ainda, que a regra da vitaliciedade - uma vez vitaliciado, o magistrado só perderá o cargo por sentença judicial transitado em julgado, mas tem algumas exceções:- ministros do STF: na hipotese de crime de responsabilidade serão julgados pelo senado federal (art.52,II)- conselheiros do CNJ: de acordo com art.5, paragrafo 1o, do RI do CNJ, os conselheiros terão as mesmas prerrogativas, impedimentos constitucionais, suspeições e incompatibilidades que regem a carreira da magistratura, enquanto perdurar o mandato. Contudo, o art.52, II, estabelece que os membros do CNJ serão julgados pelo SF por crime de responsabilidade.pedro lenza,Direito constitucional esquematizado, ed.13pag.523.
  • A "B" está errada porque não é DECISÃO transitada em julgado, mas só SENTENÇA transitada em julgado que tem o condão de quebrar a vitalicidade.Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
  • Sobre o item "b" há duas exceções à regra da vitaliciedade, de que o magistrado, uma vez adquirida a prerrogativa, somente perderá o cargo por decisão judicial transitada em julgado, tais exceções são:

    1) A do artigo 52 inciso II da CF - julgamento dos Ministros do STF pelo Senado Federal na hipótese de crimes de responsabilidade. Vejam que a perda do cargo após o vitaliciamento só se dará por decisão judicial (em regra) e, nesse caso, temos uma decisão do Senado Federal que não é, absolutamente, uma decisão judicial.

    2) Conselheiros do CNJ (artigo 103-B da CF e artigo 5º, § 1º do Regimento Interno do CNJ) terão as mesmas prerrogativas da magistratura enquanto perdurar seu mandato. Contudo, o artigo 52, inciso II da CF estabelece que esses conselheiros também serão julgados perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade e, no caso de ser decretada a perda do cargo, ela não será decretada por uma decisão judicial (exclusiva dos órgãos judicantes).

    São essas as duas exceções constitucionais à regra da vitaliciedade e sua perda somente por decisão judicial.

  • A)- Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º Os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros Tribunais interessados, compete:
    I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos Tribunais;
    II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos Tribunais.
    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
     
    B)-Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
     
    C)Art. 103-B-§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
     
    D)Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • Letra E - Assertiva Incorreta. Há súmula do STJ sobre o tema. Diante da conexão ou continência entre crimes federais e estaduais, a justiça federal se torna a competente para apreciação e julgamento de ambos os delitos, uma vez que exerce força atrativa em relação às demais  infrações penais.
     
    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETENCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, "A", DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.(Súmula 122, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 01/12/1994, DJ 07/12/1994 p. 33970)
     
    Nesse mesmo sentido, é o STF:
     
    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO NOVA: EXCESSO DE PRAZO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. CONEXÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CPP, ART. 82. EXAME DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. I. - O habeas corpus não pode ser conhecido quanto à alegação de excesso de prazo, tendo em vista que tal questão não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. II. - No concurso de crimes, a competência criminal da Justiça Federal para um deles atrai o processo dos crimes conexos. Isto não ocorrerá, entretanto, quando já exista sentença condenatória proferida pela Justiça estadual, hipótese em que, embora os crimes tenham sido reunidos em processo único na Justiça do Estado, aplica-se o art. 82 do Código de Processo Penal, restringindo-se a nulidade ao delito federal. Precedentes: HC 57.949-SP, Xavier de Albuquerque, "DJ" 17.10.80; HC 74.788-MS, Sepúlveda Pertence, "DJ" 12.9.97". (...) (HC 81617, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 04/06/2002, DJ 28-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02075-03 PP-00626)
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    A especialização de varas, quando não houver impacto orçamentário, não depende de lei em sentido formal. Já quando essa especialização cause alterações nas previsões orçamentárias, será exigida a lei em sentido formal. É o entendimento do STF:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSTULADO DO JUIZ NATURAL. ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA (RATIONE MATERIAE). RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Alegação de possível violação do princípio do juiz natural em razão da resolução baixada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. 2. Reconhece-se ao Ministério Público a faculdade de impetrar habeas corpus e mandado de segurança, além de requerer a correição parcial (Lei n° 8.625/93, art. 32, I). 3. A legitimidade do Ministério Público para impetrar habeas corpus tem fundamento na incumbência da defesa da ordem jurídica e dos interesses individuais indisponíveis (HC 84.056, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ 04.02.2005), e o Ministério Público tem legitimidade para impetrar habeas corpus quando envolvido o princípio do juiz natural (HC 84.103, rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, DJ 06.08.2004). 4. O mérito envolve a interpretação da norma constitucional que atribui aos tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, em consonância com os limites orçamentários, a alteração da organização e divisão judiciárias (CF, arts. 96, II, d, e 169). 5. O Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas, porque é matéria que se insere no âmbito da organização judiciária dos Tribunais. O tema referente à organização judiciária não se encontra restrito ao campo de incidência exclusiva da lei, eis que depende da integração dos critérios preestabelecidos na Constituição, nas leis e nos regimentos internos dos tribunais. 6. A leitura interpretativa do disposto nos arts. 96, I, a e d, II, d, da Constituição Federal, admite que haja alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação do tribunal de justiça, desde que não haja impacto orçamentário, eis que houve simples alteração promovida administrativamente, constitucionalmente admitida, visando a uma melhor prestação da tutela jurisdicional, de natureza especializada. 7. Habeas corpus denegado. (HC 91024, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00340 RTJ VOL-00205-03 PP-01303)
  • Em relação à alternativa B, creio que a solução seja mais simples do que parece num primeiro momento. Basta imaginarmos a hipótese em que o magistrado pede EXONERAÇÃO, não necessitando transito em julgado de decisão judicial para ele perder a vitaliciedade... Mas confesso que é uma baita casca de banana... típica do Cespe.
  • Além do que o colega acima citou, a questão fala em "todo e qualquer magistrado", acho que essa regra não se aplica aos juízes eleitorais, que não adquirem vitaliciedade (pelo menos não exercendo essa função).
  • Letra D (incorreta)

    Segundo a CF/88em seu artigo:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    ...

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Ou seja, não inclui o Advogado-geral da União.

  •  a) Segundo o STF, o Poder Judiciário tem competência para dispor acerca da especialização de varas, ainda que haja impacto orçamentário, já que possui autonomia orçamentária, e a matéria se insere na organização da organização judiciária dos tribunais, não restrita ao campo de incidência exclusiva da lei.

    [ERRADO] CF Art. 99 - § 1º Os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias

     

     b) Após a aquisição da vitaliciedade, todo e qualquer magistrado somente poderá perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado.

    [ERRADO] Exceções: 1)  julgamento dos Ministros do STF pelo Senado Federal 2) Conselheiros do CNJ julgados pelo senado em crimes de responsabilidade

     

     c) O Conselho da Justiça Federal funciona junto ao STJ, cabendo-lhe a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes de correição, cujas decisões são dotadas de caráter vinculante.

    CERTO

     

     d) Na hipótese de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República ou o advogado-geral da União, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderão suscitar, perante o STJ, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

    [ERRADO] O artigo só fala do PGR, creio que esse seja o único erro.

     

     e) Consoante o STF, no concurso de crimes, a competência criminal da justiça federal para um deles não tem a força de atrair o processo dos crimes conexos.

    [ERRADO] No concurso de crimes, a competência federal tem a força de atrair crimes conexos sim.

     

  • Lembrando que a atuação do CNJ e CNMP não são subsidiárias

    Ele atuam de modo direto e imediato

    Abraços

  • Após a aquisição da vitaliciedade, todo e qualquer magistrado (ERRO) somente poderá perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado.

  • Lembrando que existem exceções à vitaliciedade no que diz respeito à perda do cargo pelo julgamento por crime de responsabilidade.
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • No que se refere ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: O Conselho da Justiça Federal funciona junto ao STJ, cabendo-lhe a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes de correição, cujas decisões são dotadas de caráter vinculante.

  • #PEGADINHA: JUSTIÇA ELEITORAL NÃO TÊM ESTABILIDADE: Prevalece o princípio da “periodicidade da investidura das funções eleitorais”, ou seja, o exercício do mister jurisdicional eleitoral é temporário e então regulado pela Resolução – TSE nº 20.958, de 18.12.2001. Com efeito, no âmbito dos Tribunais Eleitorais (TSE e TRE), salvo motivo devidamente justificado, os Juízes e Ministros servirão por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos (CE, art. 14). Os biênios são contados ininterruptamente e sem o desconto de qualquer afastamento, mesmo que este seja decorrente de férias ou licenças de qualquer natureza. Na primeira instância, os magistrados também exercerão as funções eleitorais por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. Nas zonas eleitorais que abrangem comarca com um único juízo (vara única), o próprio juiz exercerá as funções eleitorais até que seja destituído, promovido, venha a se exonerar ou aposentar (prazo indeterminado).

  • Art. 103-B-§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

  • CF, art. 105, § único: Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II - O Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    Lembrando que este parágrafo foi criado com a Emenda Constitucional n° 45, de 2004.