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ID
135076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao direito de propriedade e à desapropriação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:I - parcelamento ou edificação compulsórios;II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
  • Comentando as Erradas:

    B) ERRADA

    O entendimento do STF é no sentido de ser devida a justa indenização no momento em que ocorre a transferencia do domínio. Veja-se a decisão da Suprema Corte no RE 164186 / SP:

    "EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL URBANO. JUSTA INDENIZAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 1.075/70. IMISSÃO NA POSSE. DEPÓSITO PRÉVIO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal posiciona-se no sentido de que a garantia constitucional da justa indenização, nas desapropriações, diz respeito ao pagamento do valor definitivo fixado - seja por acordo das partes, seja por decisão judicial -momento em que ocorre a transferência do domínio. O depósito prévio permite ao desapropriante a simples imissão na posse do imóvel. A norma do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.075/70, que permite ao desapropriante o pagamento da metade do valor arbitrado, para imitir-se provisoriamente na posse de imóvel urbano, já não era incompatível com a Carta precedente (RE 89.033 - RTJ 88/345 e RE 91.611 - RTJ 101/717) e nem o é com a atual. Recurso extraordinário não conhecido".

    C) ERRADA

    O STF tem entendimento firmado de que o decreto que declara um imóvel como de utilidade pública é um ato administrativo e não normativo. Veja-se a decisão da Corte no RE 97693 / MG :

    "(...) 5. O decreto que declara um imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação, é ato administrativo e não ato normativo, cabendo contra ele a propositura de ação ordinária visando sua anulação e não ação direta de inconstitucionalidade. (...)".

    D) ERRADA

    Conforme determina o art. 184, § 5º  da CF são isentos tanto dos impostos federais quanto estaduais e municipais as transferencias de bens para a desapropriação por interesse social. Veja-se o disposto no citado artigo:

    "§ 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária".

    E) ERRADA

    O erro da assertiva está em afirma que o municipio pode exigir nos termos de lei estadual, enquanto o correto é nos termos de lei federal, conforme determina o art. 182, § 4º  da CF.
  • Aonde esta escrito no artigo 182 que sao titulos da Divida Publica MUNICIPAL????????????
  • Prezado Luiz Felipe,

    O art. 182 da CF foi regulamentado pela Lei 10.257/2001 (Estatudo da Cidade). Veja o que diz o art. 8o da referida lei:

    Art. 8oDecorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
    § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

    Logo,  o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública MUNICIPAL.
  • De acordo com o entendimento do STF, "subiste, no regime da Constituição Federal de 1988, a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob a égide das Cartas anteriores, ao assentar que só a perda da propriedade, no final da ação de desapropriação - e não a imissão provisória na posse do imóvel - está compreendida na prévia e justa indenização." (RE 195586) Incorreta a alternativa B.

    Segundo o STF, o decreto que declara um imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação é ato administrativo e não um ato normativo. Incorreta a alternativa C.

    O art. 184, § 5º, da CF/88, estabelece que são isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 183, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento. Incorreta a alternativa E.

    De acordo com o art. 182, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Correta a alternativa A.


    RESPOSTA: Letra A
  • A - Correta - art. 182 §4º III CRFB/88

     

  • Adequado aproveitamento do solo urbano: primeiro, parcelamento ou edificação compulsório; segundo, IPTU; terceiro, desapropriação (10). Errei e agora vou ter que decorar. Material, tributário e soco!

    Abraços

  • Ato normativo não é uma espécie de ato administrativo? São objetos da ação direta de inconstitucionalidade genérica, lei ou ato normativo, federal e estadual, que sejam incompatíveis com a Constituição. Os atos normativos, conforme entendimento do STF, incluem os atos revestidos de algum caráter normativo genérico e impessoal, a exemplo dos regimentos internos e resoluções administrativa dos tribunais, bem como dos atos estatais de conteúdo derrogatório incidentes sobre atos de caráter normativo.

    Estão sujeitos ao controle de constitucionalidade concentrado os atos normativos, expressões da função normativa, cujas espécies compreendem a função regulamentar (do Executivo), a função regimental (do Judiciário) e a função legislativa (do Legislativo). Os decretos que veiculam ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. O Poder Legislativo não detém o monopólio da função normativa, mas apenas de uma parcela dela, a função legislativa."(ADI 2.950-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 6-10-04, DJ de 9-2-07).