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alt. d
Art. 6, § 4º Lei 4717/65.O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
bons estudos
a luta continua
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Por que o MP não pode, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores, segundo o art. 6º, §4º da Lei da Ação Popular?
Art. 6, § 4º Lei 4717/65.O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
->Porque antigamente, antes de 1988 ( a lei é de 65), o MP exercia função híbrida, ou seja, além de exercer as funções de Parquet, ele atuava, também, na defesa da União como advogado público (exercendo as funções do que seria hoje da AGU).
Diante disso, essa vedação de "assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores" foi estabelecida porque o MP sempre ficaria do lado da União.
Atualmente, pós CF/88, não é possível vedar a defesa do ato se o membro do MP achar que o ato é legal e benéfico ao interesse público. Entende-se, portanto, que tal dispositivo não foi recepcionado pela CF.
Para concursos, é sabido que o examinador não está nem aí e pega o artigo que ele achar mais interessante e coloca na prova, principalmente em uma prova objetiva. Então fica a literalidade do artigo como resposta mesmo.
Fonte: Erik Navarro, Processo Civil de A a Z/Ênfase.
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Só para complementar os comentários dos colegas, segue os itens restantes:
Alternativa A - Incorreta: Lei 4.717/65, Art. 5º, §4º "Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado".
Alternativa B - Incorreta: Lei 4.717/65, Art. 1º, caput " Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Alternativa C - Incorreta: A Lei 4.717/65, Art. 2º.
"São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
Alternativa D - Correta: Conforme citado pelo colega abaixo.
Alternativa E - Incorreta: Lei 4.717/65, Art.9º "Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
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GABARITO: LETRA D.
LEI 4717/65: Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
§ 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
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Decorebinha de letra de lei. Esta questão prova o quão importante é a leitura da lei seca para concursos.