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Art. 183 CPC. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
§ 1o Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar.
bons estudos
luta continua
a) o prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, interrompendo-se, todavia, nos feriados. Errada
Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo,
não se interrompendo nos feriados.
b) a parte que não praticar o ato processual no prazo
correto está sujeita à preclusão temporal, salvo se provar que o não
realizou por justa causa, caso em que o juiz permitirá à parte a
prática do ato no prazo que lhe assinar. Correta
Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de
declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar
que o não realizou por justa causa.
§ 2o Verificada a justa causa o juiz permitirá
à parte a prática do ato no prazo que Ihe assinar.
c) o Ministério Público tem prazo em quádruplo tanto para recorrer quanto para responder aos recursos. Errada
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em
dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
d) a preclusão consumativa não se aplica ao Ministério
Público, eis que representa interesses públicos ou sociais.
Art. 197. Aplicam-se ao órgão do Ministério Público e ao
representante da Fazenda Pública as disposições constantes dos arts. 195 e 196.
e) podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios, desde que demonstrem motivo legítimo. Errada
Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o
prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do
vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.