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ID
1350811
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Todos os crimes funcionais tem como bem jurídico precípuo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Primeiramente veja o texto extraído do julgado do STJ sobre o princípio da insignificância aplicado aos crimes funcionais:

    O STJ na maioria de seus julgados entende que não é possível a aplicação deste princípio nos crimes contra a administração pública, pois entende que nos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, a norma busca resguardar não somente o aspecto patrimonial, mas a moral administrativa, o que torna inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão (Resp 655.946/DF).

    Desse julgado extrai-se que o bem jurídico violado nos crimes funcionais é justamente a moral administrativa (Disciplina interna da administração), que nas respostas está escrita como moralidade pública, que difere da moralidade privada (o bem e o mal)

    Não pode ser a Letra E pois o Estado não é o bem jurídico tutelado, mas sim o SUJEITO PASSIVO imediato dos crimes funcionais.

    Espero ter ajudado
    bons estudos

  • Renato, o SUJEITO PASSIVO MEDIATO dos crimes funcionais seria a COLETIVIDADE?

    E, em relacao ao PATRIMONIO PUBLICO e a FE PUBLICA eles se enquadrariam sobre que aspecto em relacao aos crimes funcionais?