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ID
135109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o CPP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - B

    A) ERRADA - Art. 384, parágrado quarto, CPP: Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

    B) CORREA - Art. 384, parágrafo primeiro, CPP: Nao procedendo o órgão do Ministério Público ao diatamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

    Art. 28, CPP. Se o órgão do Ministério Público ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaiquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    C) ERRADA - Art. 384, parágrafo segundo, CPP: Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do causado, realização de debates e julgamento.

    D) ERRADA - Art. 383, CPP. O juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequencia, tenha de aplicar pena mais grave.

    E) ERRADA - Art. 383, parágrafo segundo, CPP. Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

    BONS ESTUDOS!

  • Acredito que a alternativa "B" encontra-se errada no seguinte aspecto:

    "(...) o Juiz fará remessa dos autos ao procurador-geral, ou a órgão competente do MP (...)".

    Não é o Juiz que fará a remessa à orgão competente do MP. De acordo com o art. 28 do CPP o Juiz somente poderá fazer a remessa dos autos ao PGJ, e, por consequência, o PGJ designará outro órgão do MP.

     

  • Esse orgao competente a que a questao se refere nao seria o outro membro do MP, para o qual, é claro que apenas o PGJ tem competencia para enviar, como dito na questao...

    Esse outro orgao competente é no caso do Ministerio Público Federal, onde, em vez de caber ao PGR resolver essas questoes do art. 28 do CPP, cabe aa 2 Camara d eCoordenação e Revisão...
  • vlw amigo!

  • 28 do CPP, analogicamente!

    Abraços

  • GAB B.

    O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, salvo se tiver de aplicar pena mais grave, hipótese em que é indispensável o aditamento.

    O ANTIGO ART 28 CPP TRAZIA TAL PREVISÃO:( Anterior à Lei n. 13.964/19.)

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    A NOVA REDAÇÃO DO ART.28 CPP, DE ACORDO COM O PACOTE ANTICRIME 2019 (Lei n. 13.964/19.)

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. 

    PORÉM CONFORME A MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.298 DISTRITO FEDERAL

    Ex positis, suspendo ad cautelam a eficácia do artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 13.964/19. Nos termos do artigo 11, §2º, da Lei n. 9868/99, a redação revogada do artigo 28 do Código de Processo Penal permanece em vigor enquanto perdurar esta medida cautelar. 

  • Letra E - sobre perpetuatio jurisdictionis:

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente

  • CPP:

     

    a) Art. 384, § 4º. Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até três testemunhas, no prazo de cinco dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

     

    b) Art. 384, § 1º. Não procedendo o órgão do Ministério Público ao diatamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

     

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaiquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    c) Art. 384, § 2º. Ouvido o defensor do acusado no prazo de cinco dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do causado, realização de debates e julgamento.

     

    d) Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

     

    e) Art. 383, § 2º. Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

  • Atenção para a nova redação do art. 28, do CPP, dada pela Lei 13.964:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.