8.1.1. Competências e atribuições da Comissão de Acompanhamento e Implementação do Plano, comuns às três esferas de governo
Articular os atores envolvidos na implementação para a consecução dos objetivos propostos nos eixos: a) análise da situação e sistemas de informação; b) atendimento; c) marcos normativos e regulatórios; d) mobilização, articulação e participação do presente Plano;
Identificar e mensurar os resultados, efeitos e impactos dos objetivos e ações propostas antes, durante e depois de sua implementação;
Proporcionar informações necessárias e contribuir para a tomada de decisões por parte dos responsáveis pela execução dos objetivos e ações do Plano;
Acompanhar o desenvolvimento das ações e tarefas referentes à execução do Plano;
Controlar as ações, as atividades e os resultados propostos no Plano assegurando o cronograma previsto;
Socializar informações periodicamente aos diferentes atores do Sistema de Garantia de Direitos e aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social
Avaliar continuamente a implementação do Plano, nas diferentes esferas ajustando as condições operacionais e correção de rumos durante o processo de execução;
Realizar bi-anualmente a revisão do Plano, de forma a adequá-lo às deliberações das Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social.
B)Ministério Público desempenhando suas prerrogativas legais, aplicando as medidas legais
de proteção e, sobretudo, como instituição importante na a fiscalização e/ou acompanhamento
da implantação e execução das diretrizes deste Plano;
pg.82 do Plano de 2006.
C) 8. IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Presente Plano tem como desafio garantir efetivamente o direito de crianças e
adolescentes à convivência familiar e comunitária, principalmente àquelas que se encontram
em situação de vulnerabilidade.
Sendo assim, sua implementação integral é condição fundamental para uma real
mudança do olhar e do fazer que possibilite a concreta experiência e vivência singular da
convivência familiar e comunitária para toda criança e adolescente no Brasil. Para a
materialização deste direito será necessário:
1) Cumprimento integral deste Plano nas três esferas de governo;
2) Constituição formal de Comissão Nacional Intersetorial para acompanhamento da
implementação do Plano;
3) Elaboração de Planos Estaduais e Municipais em consonância com o Plano Nacional e
constituição de Comissões Intersetoriais de acompanhamento do Plano nas esferas
estaduais e municipais;
pg.84 do Plano de 2006.
Competências e atribuições da Comissão de Acompanhamento
e Implementação do Plano, comuns às três esferas de governo
• Articular os atores envolvidos na implementação para a consecução
dos objetivos propostos nos eixos: a) análise da situação e sistemas
de informação; b) atendimento; c) marcos normativos e regulatórios; d)
mobilização, articulação e participação do presente Plano;
• Identificar e mensurar os resultados, efeitos e impactos dos objetivos e
ações propostas antes, durante e depois de sua implementação;
• Proporcionar informações necessárias e contribuir para a tomada de
decisões por parte dos responsáveis pela execução dos objetivos e
ações do Plano;
• Acompanhar o desenvolvimento das ações e tarefas referentes à execução
do Plano;
• Controlar as ações, as atividades e os resultados propostos no Plano
assegurando o cronograma previsto;
• Socializar informações periodicamente aos diferentes atores do Sistema
de Garantia de Direitos e aos Conselhos de Direitos da Criança e do
Adolescente e da Assistência Social;
• Avaliar continuamente a implementação do Plano, nas diferentes esferas
ajustando as condições operacionais e correção de rumos durante
o processo de execução;
• Realizar bi-anualmente a revisão do Plano, de forma a adequá-lo às
deliberações das Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do
Adolescente e da Assistência Social.