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ID
1351183
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Analise as assertivas abaixo que tratam do “Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças à Convivência Familiar e Comunitária”, iniciativa do Governo Federal no âmbito da assistência e política envolvendo a família.

I. É competência e atribuição da Comissão de Acompanhamento e Implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças à Convivência Familiar e Comunitária socializar informações periodicamente aos diferentes atores do Sistema de Garantia de Direitos e aos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente e da Assistência Social.

II. É competência e atribuição da Comissão de Acompanhamento e Implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças à Convivência Familiar e Comunitária a aplicação de medidas legais, contribuindo na fiscalização da implantação e execução das diretrizes do Plano.

III. É competência e atribuição da Comissão de Acompanhamento e Implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças à Convivência Familiar e Comunitária a elaboração de planos estaduais e municipais em consonância com o Plano Nacional e constituição de comissões intersetoriais para acompanhamento do Plano nas esferas estaduais e municipais.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • 8.1.1. Competências e atribuições da Comissão de Acompanhamento e Implementação do Plano, comuns às três esferas de governo

     Articular os atores envolvidos na implementação para a consecução dos objetivos propostos nos eixos: a) análise da situação e sistemas de informação; b) atendimento; c) marcos normativos e regulatórios; d) mobilização, articulação e participação do presente Plano;

     Identificar e mensurar os resultados, efeitos e impactos dos objetivos e ações propostas antes, durante e depois de sua implementação;

      Proporcionar informações necessárias e contribuir para a tomada de decisões por parte dos responsáveis pela execução dos objetivos e ações do Plano;

     Acompanhar o desenvolvimento das ações e tarefas referentes à execução do Plano;

     Controlar as ações, as atividades e os resultados propostos no Plano assegurando o cronograma previsto;

    Socializar informações periodicamente aos diferentes atores do Sistema de Garantia de Direitos e aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social

     Avaliar continuamente a implementação do Plano, nas diferentes esferas ajustando as condições operacionais e correção de rumos durante o processo de execução;

     Realizar bi-anualmente a revisão do Plano, de forma a adequá-lo às deliberações das Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social.

  • B)Ministério Público desempenhando suas prerrogativas legais, aplicando as medidas legais
    de proteção e, sobretudo, como instituição importante na a fiscalização e/ou acompanhamento
    da implantação e execução das diretrizes deste Plano;

    pg.82 do Plano de 2006.

    C) 8. IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
    O Presente Plano tem como desafio garantir efetivamente o direito de crianças e
    adolescentes à convivência familiar e comunitária, principalmente àquelas que se encontram
    em situação de vulnerabilidade.
    Sendo assim, sua implementação integral é condição fundamental para uma real
    mudança do olhar e do fazer que possibilite a concreta experiência e vivência singular da
    convivência familiar e comunitária para toda criança e adolescente no Brasil. Para a
    materialização deste direito será necessário:
    1) Cumprimento integral deste Plano nas três esferas de governo;
    2) Constituição formal de Comissão Nacional Intersetorial para acompanhamento da
    implementação do Plano;
    3) Elaboração de Planos Estaduais e Municipais em consonância com o Plano Nacional e
    constituição de Comissões Intersetoriais de acompanhamento do Plano nas esferas
    estaduais e municipais;

     

    pg.84 do Plano de 2006.

  • Competências e atribuições da Comissão de Acompanhamento
    e Implementação do Plano, comuns às três esferas de governo
    • Articular os atores envolvidos na implementação para a consecução
    dos objetivos propostos nos eixos: a) análise da situação e sistemas
    de informação; b) atendimento; c) marcos normativos e regulatórios; d)
    mobilização, articulação e participação do presente Plano;
    • Identificar e mensurar os resultados, efeitos e impactos dos objetivos e
    ações propostas antes, durante e depois de sua implementação;
    • Proporcionar informações necessárias e contribuir para a tomada de
    decisões por parte dos responsáveis pela execução dos objetivos e
    ações do Plano;
    • Acompanhar o desenvolvimento das ações e tarefas referentes à execução
    do Plano;
    • Controlar as ações, as atividades e os resultados propostos no Plano
    assegurando o cronograma previsto;
    • Socializar informações periodicamente aos diferentes atores do Sistema
    de Garantia de Direitos e aos Conselhos de Direitos da Criança e do
    Adolescente e da Assistência Social;

    • Avaliar continuamente a implementação do Plano, nas diferentes esferas
    ajustando as condições operacionais e correção de rumos durante
    o processo de execução;
    • Realizar bi-anualmente a revisão do Plano, de forma a adequá-lo às
    deliberações das Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do
    Adolescente e da Assistência Social.