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ID
1351192
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente e acerca das medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis, analise as assertivas abaixo.

I. Podem ser encaminhados a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

II. Podem ter suspenso o poder familiar.

III. Podem ser extintos de programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Não sei se a resposta correta seria mesmo a alternativa D.

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; 

    V - advertência. 

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. 

    Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. 

  • Leo acredito que a assertiva III está errado pois com base no Art.101; VI do ECA - eles deveriam ser "INCLUSOS" nos programas oficiais.

  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

     

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
    II -inclusão  em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder poder familiar.

     

     

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm