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Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.
98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua
infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou
adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária,
dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de
ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta
orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente; (Resposta: A).
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos
direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição
Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar.
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a) assessorar o poder Executivo local na elaboração da proposta
orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e
do adolescente. ------- CONSELHO TUTELAR
b) promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações
atribuídas a adolescentes. ------- MINISTÉRIO PÚBLICO
c) instaurar procedimentos administrativos. -------- MINISTÉRIO PÚBLICO
d) conhecer pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em
relação ao exercício do poder familiar. ------- JUIZ DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
e) determinar o cancelamento, a ratificação e o suprimento dos registros
de nascimento e de óbito. ---------- JUIZ DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
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O Conselho Tutelar requisita certidão de nascimento e de óbito.
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Resposta correta letra A
Art.136 São atribuições do Consleho Tutelar
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Capítulo II
Das Atribuições do Conselho
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;