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ID
135121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional, julgue os seguintes itens.

I Grupo criminoso organizado é conceituado como o grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.

II A infração será considerada de caráter transnacional se for cometida em um só Estado, mas envolver a participação de grupo criminoso organizado que pratique atividades criminosas em mais de um Estado.

III Os Estados-partes que aderiram à convenção cumprirão as obrigações dela decorrentes com respeito aos princípios da igualdade soberana e da integridade territorial dos Estados, bem como da não ingerência nos assuntos internos dos demais.

IV A convenção prevê a responsabilidade das pessoas jurídicas, respeitando-se o ordenamento jurídico de cada Estado-parte, responsabilidade que poderá ser penal, civil ou administrativa e não obsta a responsabilidade penal das pessoas físicas que tenham cometido as infrações.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Mais do que com a lei de crime organizado, a questão se relaciona com o Decreto n. 5.015 de 2004.

    I) CORRETA: Artigo 2 - Para efeitos da presente Convenção, entende-se por: a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material;

    II) CORRETA: Artigo 3 - Para efeitos do parágrafo 1 do presente Artigo, a infração será de caráter transnacional se: (...) c) For cometida num só Estado, mas envolva a participação de um grupo criminoso organizado que pratique atividades criminosas em mais de um Estado;

    III) CORRETA: Artigo 4 - Os Estados Partes cumprirão as suas obrigações decorrentes da presente Convenção no respeito pelos princípios da igualdade soberana e da integridade territorial dos Estados, bem como da não-ingerência nos assuntos internos de outros Estados.

    IV) CORRETA: Artigo 10 - 1. Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias, em conformidade com o seu ordenamento jurídico, para responsabilizar pessoas jurídicas que participem em infrações graves envolvendo um grupo criminoso organizado e que cometam as infrações enunciadas nos Artigos 5, 6, 8 e 23 da presente Convenção. 2. No respeito pelo ordenamento jurídico do Estado Parte, a responsabilidade das pessoas jurídicas poderá ser penal, civil ou administrativa. 3. A responsabilidade das pessoas jurídicas não obstará à responsabilidade penal das pessoas físicas que tenham cometido as infrações.

  • O conceito de organização criminosa encontra-se atualmente previsto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850, de 02/08/2013. Confira-se:
    Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

    Com o advento da legislação normatizando as organizações criminosas, os seus pressupostos passaram a ser os seguintes: (a) associação de 4 ou mais pessoas, (b) estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas (ainda que informalmente), mediante (c) vantagem de qualquer natureza, (d) a prática de infrações penais cuja pena máxima seja superior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
  • :LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
    A nova lei diz:

    Art.1º § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.



  • eita questão desatualizada hum a lei mudo né.....


  • Acredito que a referida questão estaria desatulizada, pois em relação ao conceito de organização criminosa devemos usar o que diz o art.1 da L.12.850/13. Todavia, as demais alternativas estão corretas, pois se referem ao Decreto 5.015/04, o qual ainda está em vigência, na parte que não contrariar a lei 12.850/13. 

  • Pessoal, a questão NÃO está desatualizada... observem que o enunciado diz expressamente "Considerando a Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional". Estaria desatualizada se fosse pra considerar a Lei 12.850/13! Já errei muita questão por não prestar atenção ao enunciado!
  • É importante notar que a convenção apresenta um conceito distinto ao previsto na lei 12.850/13 ( OCRIM ).

    Bons estudos!!

  • oooo qc, tira essa questão do filtro da orcrim!!!

  • questão desatualizada!

  • A questão não está desatualizada nem errada, o filtro do QC é que não corresponde ao conteúdo da questão.