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ID
1351294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Com base no disposto nas Leis n.º 12.651/2012 e n.º 12.727/2012 bem como nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n.º 378/2006 e n.º 379/2006, julgue os itens a seguir.

O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), um registro eletrônico de realização obrigatória em relação a todos os imóveis rurais, tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente, das áreas de reserva legal, das florestas, dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: errado.

    SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente

    O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

    Órgão Superior: O Conselho de Governo

    Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

    Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA

    Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

    Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

    Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

    A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.

    Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.

    Os Órgãos Seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no País, a ser publicado e submetido à consideração do CONAMA, em sua segunda reunião do ano subsequente.


  • ERRADO.


    Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente – SINIMA, o Cadastro Ambiental Rural – CAR, o qual se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

    O cadastro é um registro eletrônico obrigatório para todos imóveis rurais que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.


  • Errada.

     

    Misturou SISNAMA com CAR.

     

    A definição que apresentaé do CAR.

  • O SISNAMA é um conjunto de entidades que  desempenham função administrativa na seara ambiental.

  • Trocou SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente) com SINIMA (Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente)