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Art. 16. No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.
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Recurso para trocar o gabarito de C para E...
SEGUNDO A LEI 6514/08
rt. 15-A. O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
EU RESPONDIR ERRADO E SE APARECER VOU RESPONDER ERRADO NOVAMENTE...E FACO RECURSO!
SUCESSO!
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Caro Diego dos Santos, também errei a questão porque estava com esse artigo sobre embargar somente os locais onde se caracterizou a infração. Acontece que isso se refere somente sobre OBRAS OU ATIVIDADES.
O caso das áreas irregularmente desmatadas ou queimadas é tratado no artigo 16 do decreto 6.514 de 2008.
Art. 16. No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.
§ 1o O agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração para posterior georreferenciamento.
Art. 15-A. O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.
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Não faz sentido o gabarito correto, pois vejam:
Art. 16. No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.
[...]
§ 2 Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa.
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CERTO
O agente que autuar áreas irregularmente desmatadas ou queimadas deve embargar todas as obras e atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, desde que não estejam relacionadas a atividades de subsistência.
Se a assertiva pareceu confusa, troque o desde que por quando.
Aí fica melhor compreender.
Decreto 6.514:
Art. 16. No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.
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Art. 16. No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.