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ID
1351342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Considerando o Decreto n.º 6.514/2008, que dispõe sobre infrações ao meio ambiente e suas correspondentes sanções administrativas, julgue os itens que se seguem.

O agente que autuar áreas irregularmente desmatadas ou queimadas deve embargar todas as obras e atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, desde que não estejam relacionadas a atividades de subsistência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.


  • Recurso para trocar o gabarito de C para E... SEGUNDO A LEI 6514/08 rt. 15-A. O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008). EU RESPONDIR ERRADO E SE APARECER VOU RESPONDER ERRADO NOVAMENTE...E FACO RECURSO! SUCESSO!
  • Caro Diego dos Santos, também errei a questão porque estava com esse artigo sobre embargar somente os locais onde se caracterizou a infração. Acontece que isso se refere somente sobre OBRAS OU ATIVIDADES.


    O caso das áreas irregularmente desmatadas ou queimadas é tratado no artigo 16 do decreto 6.514 de 2008.



    Art. 16.  No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência. 


    § 1o  O agente autuante deverá colher todas as provas possíveis de autoria e materialidade, bem como da extensão do dano, apoiando-se em documentos, fotos e dados de localização, incluindo as coordenadas geográficas da área embargada, que deverão constar do respectivo auto de infração para posterior georreferenciamento.



    Art. 15-A.   O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.




  • Não faz sentido o gabarito correto, pois vejam:

    Art. 16.  No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.                    

    [...]                  

    § 2  Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa.  

  • CERTO

    O agente que autuar áreas irregularmente desmatadas ou queimadas deve embargar todas as obras e atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, desde que não estejam relacionadas a atividades de subsistência.

    Se a assertiva pareceu confusa, troque o desde que por quando.

    Aí fica melhor compreender.

    Decreto 6.514:

    Art. 16. No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.

  • Art. 16.  No caso de áreas irregularmente desmatadas ou queimadas, o agente autuante embargará quaisquer obras ou atividades nelas localizadas ou desenvolvidas, excetuando as atividades de subsistência.