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ID
135166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à disciplina legal relativa à posse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 1.214 CC. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.
  • A) CORRETA - art. 1214, parágrafo único - o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, despois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os fruto colhidos com antecipação.B) ERRADA - as indenizações por DANOS causados ao bem devem ser restituídos independetemente da boa-fé.C) ERRADA - art. 1212 - o possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.D) ERRADA - art. 1222 - o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.E) ERRADA - art. o possuidor de boa-fé nao responde pela perda ou deterioraçao da coisa,a que nao der causa.
  • ADENDO QUANTO À assertiva 'b':
     "Responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa possuída
    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
             Nos termos do art. 1217, o possuidor de boa-fé só responderá perante o verdadeiro proprietário pela perda ou deterioração da coisa a que der causa. Dar causa significa atuar com culpa ou dolo.
             No caso do possuidor de má-fé, o art. 1218 vai mais além, uma vez que ele responde pelo dano à coisa ainda que acidental." ['in' PABLO STOLZE]
  • Pelo que entendi, o erro da assertiva "B" está em mencionar somente "indenização” caso se referisse a “responsabilidade pela indenização”a alternativa estaria correta. É que, uma vez reconhecida a responsabilidade de um dos dois, não faz diferença se os responsaveis estejam de boa ou má-fé...
     

  • Sacanagem...a letra B ta 
  • Quanto á letra b : muita cachorrada mesmo ! Trocou responsabilidade por indenização . 

    “O CC/2002, a exemplo do seu antecessor, continua trazendo regras relativas às responsabilidades do possuidor, considerando-o como de boa ou de má-fé.
    De início, preconiza o art. 1.217 do CC que o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa. Assim sendo, a responsabilidade do possuidor de boa-fé, quanto à coisa, depende da comprovação da culpa em sentido amplo (responsabilidade subjetiva).
    Por outro lado, de acordo com o art. 1.218, “o possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.” A responsabilidade do possuidor de má-fé é objetiva, independentemente de culpa, a não ser que prove que a coisa se perderia mesmo se estivesse com o reivindicante. O dispositivo acaba prevendo a responsabilidade do possuidor de má-fé mesmo por caso fortuito (evento totalmente imprevisível) ou força maior (evento previsível, mas inevitável).
    Para ilustrar, na situação do comodatário (possuidor de boa-fé), este somente responderá pela perda da coisa havendo dolo ou culpa. Não pode responder, por exemplo, pelo assalto do veículo à mão armada, levando o criminoso o bem consigo. Já o criminoso que leva a coisa (possuidor de má-fé) responde por ela, se for atingida por um objeto em local onde não estaria o proprietário ou possuidor.”

    Trecho de: Flávio, TARTUCE. Manual de Direito Civil 

  • Ainda sem entender o erro da letra B

  • LETRA D) ART. 1.222 CC. 

    O Reinvidicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre seu valor atual e o seu custo. 

  • Qual é o erro da "b"?

  • Para mim, a responsabilidade e/ou indenização realmente muda caso estiver má-fé ou boa-fé

    Abraços

  • Embora a assertiva "B" esteja mal redigida, o erro reside no fato de que, de acordo com os arts. 1.217 e 1.218 do CC, a diferença da responsabilização entre o possuidor de boa-fé e o possuidor de má-fé reside apenas nas hipóteses de danos acidentais, isto é, sem dolo ou culpa. Caso o elemento subjetivo esteja presente, a responsabilidade do possuidor de boa-fé ou de má-fé não difere, surgindo o dever de indenizar independentemente. Segue-se, portanto, a regra geral da responsabilidade civil extracontratual previsto no art. 927, caput do CC.