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ID
135190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta no que tange à prova.

Alternativas
Comentários
  •                                          Alternativa - C
                               
                                             "O conceito de notoriedadeé relativo, possui limitações de tempo, espaço e esfera social."
                                              
                                             SANTOS, Moacyr Amaral.
  • " É notório o fato cujo conhecimento faz parte da cultura normal própria de pessoas de um determinado grupo social, no tempo em que é proferida a decisão, e sobre o qual é dispensável a controvérsia sobre sua ocorrência" [01].

    "A notoriedade é a qualidade de certos fatos que os tornam reconhecidamente conhecidos e indiscutíveis, de maneira que produzir sua prova em nada aumentaria a convicção que o juiz e as partes têm quanto a sua veracidade.Todavia, o conhecimento e a verdade do fato independem de sua notoriedade. O juiz deve estar convencido da verdade do fato notório, como está  de qualquer outro fato. "
    01 - O Fato Notório – Nelson Palaia

  • ALTERNATIVA C - CORRETA

    a) ERRADA Art. 343, CPC - Quando o juiz não determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. parágrafo segundo: se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão. Sendo assim, quando o depoimento é determinado de ofício pelo juiz o não comparecimento da parte não tem qualquer consequencia, mas quando o depoimento for requerido pela parte contrária e nao compareceer, há presunçao de confissao (Elpídio Donizetti).

    b) ERRADA - A confissao não é prova absoluta que possa embasar, sozinha, a decisão do juiz,

    d) ERRADA - Súmula 149/STJ - a prova exclusivamente testemunhal nao basta à comprovaçao da atividade rurícola, para efeito de obtençao de benefício previdenciário.

    e) ERRADA - art. 426, II, CPC - compete ao juiz formular [os quesitos] que entender necessários ao esclarecimento da causa.

    BONS ESTUDOS!

     

  • item a - ERRADO - de acordo com o art. 343, §1º, serão presumidos veerdeiros os fatos OS FATOS CONTRA ELA ALEGADOS, e não os fatos sobre os quais seria interrogada.

    o restante es5tá de acordo com o afirmados pelos demais colegas.
  • Complementando o comentário da Raíssa: 

    Sendo assim, quando o depoimento é determinado de ofício pelo juiz, caracteriza-se o INTERROGATÓRIO, o não comparecimento da parte não tem qualquer consequência, POIS O ART 342 QUE TRATA SOBRE O INTERROGATORIO, NÃO IMPÕE ESSA PENA, POR ISSO NÃO PODE SER APLICADA. Mas quando o depoimento for requerido pela parte contrária (DEPOIMENTO PESSOAL – ART. 343) e a parte intimada não comparecer, há presunção de confissao SOBRE OS FATO CONTRA ELA ALEGADOS
  • A CESPE adora brincar com a diferenciação entre INTERROGATORIO E DEPOIMENTO PESSOAL... em toda prova tem uma alternativa assim...