ALTERNATIVA C - CORRETA
a) ERRADA Art. 343, CPC - Quando o juiz não determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. parágrafo segundo: se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão. Sendo assim, quando o depoimento é determinado de ofício pelo juiz o não comparecimento da parte não tem qualquer consequencia, mas quando o depoimento for requerido pela parte contrária e nao compareceer, há presunçao de confissao (Elpídio Donizetti).
b) ERRADA - A confissao não é prova absoluta que possa embasar, sozinha, a decisão do juiz,
d) ERRADA - Súmula 149/STJ - a prova exclusivamente testemunhal nao basta à comprovaçao da atividade rurícola, para efeito de obtençao de benefício previdenciário.
e) ERRADA - art. 426, II, CPC - compete ao juiz formular [os quesitos] que entender necessários ao esclarecimento da causa.
BONS ESTUDOS!