SóProvas


ID
135208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao contrato de alienação fiduciária em garantia.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Segundo Orlando Gomes, a alienação fiduciária em garantia é "o negócio jurídico pelo qual o devedor, para garantir o pagamento da dívida, transmite ao credor a propriedade de um bem, retendo-lhe a posse indireta, sob a condição resolutiva de saldá-la"

  • Letra A INCORRETA

      letra A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível  (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.

    Letra B INCORRETA

    Não seria reitegração de posse e sim busca e apreensão.

  • Letra A - ERRADA - A Lei nº 9.514/97 instituiu a alienação fiduciária de coisa imóvel.

    Letra B - ERRADA - Art. 3º, caput, da Lei nº 9.514/97 -  O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor

    Letra C - ERRADA - Art. 3º, §2º, da Lei nº 9.514/97 - No prazo do § 1o (5 dias após executada a liminar de busca e apreensão) o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

    Letra D - CORRETA

    Letra E - ERRADA - Cuida, na realidade, de alienação fiduciária. 

  • A letra D está correta, conforme art. 1.361, § 1º, do CC:

    § 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    O órgão competente, no caso é o Detran. Para o STJ o simples registro no Detran é suficiente para dar publicidade ao ato. Não há necessidade de duplicidade de registro, ou seja, fazer no RTD e no Detran também.
  • O arrendamento mercantil que é conhecido como leasing.
  • Alternativa D. Hoje, 18.05.19, está desatualizada: a alternativa traz imposição "só se constitui", mas o STF julgou que é uma faculdade.

    E, como norma transitória, fixou: "Quanto à alegação de ofensa a ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, em razão dos convênios celebrados entre os órgãos de trânsito estaduais e os titulares das serventias extrajudiciais, o Colegiado conferiu interpretação conforme à Constituição aos dispositivos em exame, de modo a permitir que os convênios já pactuados por ocasião da edição da lei tivessem vigência até o término do prazo estabelecido, vedada qualquer prorrogação."

    Info 804.

    RE 611639/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, 21.10.2015. (RE-611639)

    ADI 4333/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 21.10.2015. (ADI-4333)

    ADI 4227/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 21.10.2015. (ADI-4227)