SóProvas


ID
135214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O fisco federal, em operação realizada em feira permanente, lavrou auto de infração contra determinado contribuinte e cobrou o tributo federal sonegado com juros de mora e penalidades, tendo estipulado prazo de quinze dias para esse contribuinte realizar o pagamento ou impugnar a cobrança.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Letra "C" correta.

    Art. 201 -  Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Parágrafo único - A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

     

  • Letras A e B - Assertiva Incorretas - A inscrição do débito é requisito essencial para que ele seja considerado dívida ativa. No entanto, após a inscrição, as informações colocadas no ato de ato de inscrição possuem presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário.

    CTN - Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

  • Letra D - Assertiva Incorreta - Os tributos são receitas públicas de natureza derivada e não originária, como afirmou a questão.

     
    Receita pública originária:  é aquela proveniente do patrimônio 
    público, ou seja, o Estado aufere receita através de seu patrimônio 
    (bens e direitos) colocados à disposição da sociedade mediante 
    cobrança de determinado preço. 
    Em outras palavras, é a receita pública efetiva oriunda das rendas 
    produzidas pelos ativos do poder público, pela cessão remunerada de 
    bens e valores, aluguéis e ganhos  em aplicações financeiras ou em 
    atividades econômicas - produção, comércio ou serviços. 
     
    Receita pública derivada: O próprio nome já diz tudo. Esse tipo de 
    receita deriva do patrimônio da sociedade. O governo exerce a sua 
    competência ou o poder de tributar os rendimentos ou o patrimônio 
    da população. 
    Em outras palavras, são aquelas obtidas pelo Estado mediante seu 
    poder coercitivo. Assim sendo, o  Estado exige que o particular 
    entregue uma determinada quantia  na forma de tributos ou de 
    multas
  • O erro da alternativa E, penso eu, é indicar que a só formalização do auto de infração seria capaz de constituí-lo em dívida ativa. Afinal, segundo o art. 201 do CTN, a dívida ativa será constituída pela "repartição administrativa competente", qual seja a PFN, e não qualquer repartição que lavre um auto de infração tributário.

    Quanto ao mais, a multa tributária, segundo o art. 39, §2º, da Lei n. 4.320/1964, também será considerado dívida ativa de natureza tributária.
  • Resumo: 

    1) A obrigação Tributária nasce com a PRÁTICA DO FATO GERADOR

    2) O crédito Tributário é constituído com o LANÇAMENTO

    3) A inscrição na dívida ativa torna o crédito tributário EXIGÍVEL 

    - O Crédito tributário regularmente inscrito tem presunção RELATIVA de liquidez e certeza. Caso o devedor venha a impugnar, o ônus da prova recairá sobre ele. 

    - O fato de haver juros de mora a serem calculados não tem o poder de retirar a liquidez e certeza do crédito tributário regularmente inscrito. 

    Espero ter ajudado! 

    Bons estudos!! 

  • LETRA E - Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

  • Alternativa coerente é alternativa correta

    Abraços

  • Alternativa E:

    "Sobre o tema, esta Corte Superior de Justiça  firmou  compreensão  de  que, uma vez constituído o crédito tributário  pela  notificação  do  auto de infração, não há falar em decadência,  mas  em  prescrição,  cujo  termo  inicial  é a data da constituição  definitiva  do  crédito,  que  se  dá,  nos  casos  de lançamento  de  ofício,  quando não couber recurso administrativo ou quando   se   houver   esgotado   o  prazo  para  sua  interposição." (AgInt no REsp 1616541 / RO).

    Lançamento ocorre pela autoridade administrativa (art. 142, CTN), no caso os fiscais que lavraram o auto de infração, porém, a inscrição em dívida ativa somente se dá pela repartição administrativa competente (art. 201, CTN). Após essa inscrição a dívida passa a gozar da presunção de certeza e liquidez, conforme art. 204, CTN.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

     

    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

  • Se o débito ainda não está inscrito, não configura dívida ativa.

    Ainda que inscrito estivesse, admite prova em contrário, uma vez que a presunção de liquidez e certeza é apenas relativa.

    A “c” é nosso gabarito! Os juros pelo atraso não ilidem a liquidez e certeza do crédito!

    A “d” e a “e” são absurdas