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CTN:
Letra "C" correta.
Art. 201 - Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único - A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
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Letras A e B - Assertiva Incorretas - A inscrição do débito é requisito essencial para que ele seja considerado dívida ativa. No entanto, após a inscrição, as informações colocadas no ato de ato de inscrição possuem presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário.
CTN - Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
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Letra D - Assertiva Incorreta - Os tributos são receitas públicas de natureza derivada e não originária, como afirmou a questão.
Receita pública originária: é aquela proveniente do patrimônio
público, ou seja, o Estado aufere receita através de seu patrimônio
(bens e direitos) colocados à disposição da sociedade mediante
cobrança de determinado preço.
Em outras palavras, é a receita pública efetiva oriunda das rendas
produzidas pelos ativos do poder público, pela cessão remunerada de
bens e valores, aluguéis e ganhos em aplicações financeiras ou em
atividades econômicas - produção, comércio ou serviços.
Receita pública derivada: O próprio nome já diz tudo. Esse tipo de
receita deriva do patrimônio da sociedade. O governo exerce a sua
competência ou o poder de tributar os rendimentos ou o patrimônio
da população.
Em outras palavras, são aquelas obtidas pelo Estado mediante seu
poder coercitivo. Assim sendo, o Estado exige que o particular
entregue uma determinada quantia na forma de tributos ou de
multas
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O erro da alternativa E, penso eu, é indicar que a só formalização do auto de infração seria capaz de constituí-lo em dívida ativa. Afinal, segundo o art. 201 do CTN, a dívida ativa será constituída pela "repartição administrativa competente", qual seja a PFN, e não qualquer repartição que lavre um auto de infração tributário.
Quanto ao mais, a multa tributária, segundo o art. 39, §2º, da Lei n. 4.320/1964, também será considerado dívida ativa de natureza tributária.
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Resumo:
1) A obrigação Tributária nasce com a PRÁTICA DO FATO GERADOR
2) O crédito Tributário é constituído com o LANÇAMENTO
3) A inscrição na dívida ativa torna o crédito tributário EXIGÍVEL
- O Crédito tributário regularmente inscrito tem presunção RELATIVA de liquidez e certeza. Caso o devedor venha a impugnar, o ônus da prova recairá sobre ele.
- O fato de haver juros de mora a serem calculados não tem o poder de retirar a liquidez e certeza do crédito tributário regularmente inscrito.
Espero ter ajudado!
Bons estudos!!
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LETRA E - Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
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Alternativa coerente é alternativa correta
Abraços
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Alternativa E:
"Sobre o tema, esta Corte Superior de Justiça firmou compreensão de que, uma vez constituído o crédito tributário pela notificação do auto de infração, não há falar em decadência, mas em prescrição, cujo termo inicial é a data da constituição definitiva do crédito, que se dá, nos casos de lançamento de ofício, quando não couber recurso administrativo ou quando se houver esgotado o prazo para sua interposição." (AgInt no REsp 1616541 / RO).
Lançamento ocorre pela autoridade administrativa (art. 142, CTN), no caso os fiscais que lavraram o auto de infração, porém, a inscrição em dívida ativa somente se dá pela repartição administrativa competente (art. 201, CTN). Após essa inscrição a dívida passa a gozar da presunção de certeza e liquidez, conforme art. 204, CTN.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
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Se o débito ainda não está inscrito, não configura dívida ativa.
Ainda que inscrito estivesse, admite prova em contrário, uma vez que a presunção de liquidez e certeza é apenas relativa.
A “c” é nosso gabarito! Os juros pelo atraso não ilidem a liquidez e certeza do crédito!
A “d” e a “e” são absurdas