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ID
135220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado comerciante resolveu aumentar a área de seu estabelecimento e, nos limites legais, passou a pagar, mensalmente, um valor ao ente da Federação para poder utilizar área pública contígua a seu estabelecimento.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Receitas originárias e Receitas derivadas

    Receitas originárias: são decorrentes da exploração de uma atividade econômica pelo Estado, das rendas decorrentes do patrimônio público imobiliário, das tarifas dos ingressos comerciais.

    Receitas derivadas: são extraídas do patrimônio dos particulares pelo Estado, no exercício do seu poder de império. Lembrete: Todo tributo é considerado receita derivada.

  • Resposta correta letra D!

    O valor a ser pago pelo comerciante ao ente da federação é receita originária porque são aquelas que provêm do próprio patrimônio do estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.
    Nesse caso, são receitas voluntárias, o Estado não obriga, não exerce o seu poder de império.
    Ex: receitas de aluguéis ( é o caso da questão), venda de bens, etc.

    Já as receitas derivadas é o contrário, são aquelas obtidas pelo estado mediante sua autoridade coercitiva. Aqui o Estado exerce o seu poder de império. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do estado para que o particular entregue de forma compulsória (obrigatória) uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.
    Ex: receitas de tributos, contribuições sociais,etc.

    Bons estudos!
     
  • E o que é o preço público?

  • Apesar de fugir parcialmente do comentário à questão, vou responder sua pergunta sobre PREÇO PÚBLICO, por desencargo. Consiste em um tipo de receita oriunda da exploração do patrimônio estatal. E pode se tratar de contraprestação paga por alguém ao ente público, pelos serviços por este prestados, inclusive através da alienação de bens públicos. (Valdecir Pascoal, p. 97, 7 ed.)

  • TAXAS: são compulsórias(decorrem de LEI).O que legitima o Estado a cobrar a taxa é a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ou o regular exercício do Poder de Polícia. Regida por normas de DIREITO PÚBLICO.

    PREÇO PÚBLICO, sinônimo de TARIFA, decorre da utilização de serviços facultativos que a Administração Pública, de forma DIRETA ou por DELEGAÇÃO (concessão ou permissão), coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo DIREITO PRIVADO.

    Fonte: MTO 2013
  • a) Receita originária de exploração de patrimônio público (como se fosse um aluguel)

    b) É receita, mesmo que seja temporário

    c) Não é tributo, mas tarifa (preço) público

    e) Receitas frutos de exploração do patrimônio são receitas originárias

  • Lembrando que não cabe usucapião de bens públicos

    Abraços