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Receitas originárias e Receitas derivadas
Receitas originárias: são decorrentes da exploração de uma atividade econômica pelo Estado, das rendas decorrentes do patrimônio público imobiliário, das tarifas dos ingressos comerciais.
Receitas derivadas: são extraídas do patrimônio dos particulares pelo Estado, no exercício do seu poder de império. Lembrete: Todo tributo é considerado receita derivada.
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Resposta correta letra D!
O valor a ser pago pelo comerciante ao ente da federação é receita originária porque são aquelas que provêm do próprio patrimônio do estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.
Nesse caso, são receitas voluntárias, o Estado não obriga, não exerce o seu poder de império.
Ex: receitas de aluguéis ( é o caso da questão), venda de bens, etc.
Já as receitas derivadas é o contrário, são aquelas obtidas pelo estado mediante sua autoridade coercitiva. Aqui o Estado exerce o seu poder de império. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do estado para que o particular entregue de forma compulsória (obrigatória) uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.
Ex: receitas de tributos, contribuições sociais,etc.
Bons estudos!
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E o que é o preço público?
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Apesar de fugir parcialmente do comentário à questão, vou responder sua pergunta sobre PREÇO PÚBLICO, por desencargo. Consiste em um tipo de receita oriunda da exploração do patrimônio estatal. E pode se tratar de contraprestação paga por alguém ao ente público, pelos serviços por este prestados, inclusive através da alienação de bens públicos. (Valdecir Pascoal, p. 97, 7 ed.)
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TAXAS: são compulsórias(decorrem de LEI).O que legitima o Estado a cobrar a taxa é a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ou o regular exercício do Poder de Polícia. Regida por normas de DIREITO PÚBLICO.
PREÇO PÚBLICO, sinônimo de TARIFA, decorre da utilização de serviços facultativos que a Administração Pública, de forma DIRETA ou por DELEGAÇÃO (concessão ou permissão), coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo DIREITO PRIVADO.
Fonte: MTO 2013
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a) Receita originária de exploração de patrimônio público (como se fosse um aluguel)
b) É receita, mesmo que seja temporário
c) Não é tributo, mas tarifa (preço) público
e) Receitas frutos de exploração do patrimônio são receitas originárias
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Lembrando que não cabe usucapião de bens públicos
Abraços